As multas e infrações de trânsito são temas de extrema importância para garantir a segurança e o bom funcionamento das vias públicas. Entre as diversas infrações cometidas pelos condutores, uma merece especial atenção especial, em virtude da alta frequência em que ela ocorre.
Estamos falando da ultrapassagem indevida, ou seja, quando o condutor ultrapassa outro veículo em locais proibidos, desrespeitando as normas de trânsito. Essas manobras não somente colocam em risco a vida do infrator, mas também dos demais envolvidos no contexto do trânsito, incluindo, pedestres e outros motoristas.
Vale ressaltar que a ultrapassagem é uma manobra que, quando realizada de maneira correta e segura, contribui para a fluidez do tráfego. No entanto, quando executada de forma imprudente ou desrespeitando as regras estabelecidas, pode se tornar uma das infrações mais perigosas nas estradas.
Diante disso, a depender do nível de imprudência do infrator, os prejuízos acarretados podem ser exorbitantes. Além da iminência de um acidente grave, quem for flagrado cometendo a infração estará sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como multa, pontos na carteira de habilitação e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
Antes de compreender, em termos legais, as consequências provindas das ultrapassagens indevidas, é essencial estar por dentro de como são definidas as penalidades devido ao descumprimento da lei.
Conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações de trânsito são classificadas em diferentes níveis de gravidade, e cada uma delas está associada a penalidades correspondentes. Neste texto, discutiremos as variações de penalidade presentes nos diferentes graus de infração, destacando as consequências para cada uma delas. Confira:
Exemplos de infrações leves: Estacionar no acostamento, Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública.
Exemplos de infrações médias: estacionar em frente a garagens, Jogar água sobre os pedestres ou veículos, Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Exemplos de infrações graves: não usar o cinto de segurança, estacionar em local proibido, parar o veículo na pista.
Exemplos de infrações gravíssimas: Dirigir em velocidade muito acima do limite permitido, participar de rachas, conduzir sob o efeito de álcool ou outras drogas.
Essas são as penalidades, atualmente, praticadas em casos de ultrapassagens irregulares que ferem o Código de Trânsito Brasilero:
Infração | Grau da infração | Pontos na CNH | Valor da multa |
Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização – art. 205 | Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Ultrapassar pela direita – art. 199 | Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo – art. 211 | Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque – art. 200 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista – art. 220 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Ultrapassar veículo pelo acostamento – art. 202 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Ultrapassagem em interseções e passagens de nível (cruzamentos e áreas próximas à rodovia) – art. 202 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives – art. 203 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres – art. 203 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – art. 203 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – art. 203 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Ultrapassar em faixa amarela contínua – art. 203 | Gravíssima | 7 pontos | R$ 1.467,35 (fator x5) |
Fonte consultada: Portal Doutor Multas.
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