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Prefeita é condenada a perda da função pública por contratação de contador

A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e condenou a prefeita de São José do Bonfim, Região de Patos, Rosalba Gomes da Nóbrega (Rosalba Mota – MDB), por ato de improbidade administrativa aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura. Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de janeiro. Após inquérito civil público que averiguou a inexigibilidade licitatória realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil.

A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeira.

Na ação, porém, o Ministério Público argumentou que a Administração Pública, ao apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade licitatória, não realizou a coleta de elementos que indicassem, consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da contratação, sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do objeto contratado e a notória especialização da empresa prestadora.

Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular procedimento licitatário que originou o contrato de n° 13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.

Na sentença, é destacado que a conduta da prefeita e do profissional contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições.

Trabalho do MP no Estado
O combate à contratação ilegal de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação tem sido realizado com mais ênfase pelo Ministério Público da Paraíba nos últimos anos. Em 2017, o colegiado do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor – que reúne os promotores do Patrimônio Público do Estado – aprovou parecer técnico jurídico sobre o tema e deliberou, por unanimidade, pela expedição de recomendação quanto à contratação de advogados e contadores por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

No parecer, é ressaltado o entendimento majoritário de que a contratação de escritórios de advocacia e contabilidade por inexigibilidade de licitação somente é possível para questões pontuais e casos de natureza singular que requeiram notória especialização, não se enquadrando na especie os serviços de advocacia ou contabilidade comuns, de demanda habitual e questões triviais dos órgãos públicos.

“A sentença da ação civil da Promotoria de Patos mostra que a tese defendida pelo Ministério Público vem sendo acolhia pelo judiciário. É uma importante vitória”, declara o coordenador do Caop do Patrimônio, promotor Leonardo Quintans.

O outro lado
A redação do Diário do Sertão tentou contato com a prefeitura da cidade sertaneja, porém as ligações não foram atendidas, entretanto deixamos aberto o espaço, caso queira se pronunciar sobre o assunto.

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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