Empresas do grupo:

Início » Prefeitura pode cobrar taxa para emissão de alvará do MEI?

Prefeitura pode cobrar taxa para emissão de alvará do MEI?

por Ricardo
1 minutos ler

Os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.

O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas.

Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.

Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa.

Tiago Adede y Castro é advogado (OAB/RS 96.782) é sócio e advogado no escritório Adede y Castro Advogados em Santa Maria – RS

Você também pode gostar

2 comentários

RAFAEL ODILIO RAMOS DOS SANTOS 11/06/2019 - 11:23

Como fica a consttituição nesse caso?. jogada no lixo.

Art.151. É vedado à União: III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. A isenção heterônoma, então, ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária.

Esse artigo do simples é inconstitucuinal. Pode cobrar e mandar procurar a justiça.

Responder
Daniel de Lima 17/05/2019 - 12:47

Nosso Código Tributário Municipal-CTM prevê que ficam isentas as taxas no ano de abertura, após o segundo ano redução para 50%, como fica neste caso, até porque é arrecadação municipal.

Responder

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More