As prefeituras têm até amanhã para devolver à Receita Federal a lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que seguem pendentes junto ao fisco municipal, conforme cronograma de troca de arquivos, disponibilizado no portal do Simples Nacional.
Segundo Comunicados 2 e 3 de 2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, disponibilizado no portal do regime de tributação, falha no processamento parcial do Termo de Opção 2016 do dia 9 de janeiro permitiu a entrada indevida no sistema simplificado de um total de 18.143 empresas.
Portanto, cabe aos municípios a partir da lista dos CNPJs dessas empresas, verificar se possuem mesmo a irregularidade e, se confirmada, comunicar a exclusão de ofício dando prazo de 30 dias para regularização, antes de efetuar a exclusão no portal.
Por meio de nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores municipais que esse procedimento se repete todos os anos e “é de extrema importância que os municípios executem a avaliação dos CNPJs”.
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