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Preparado para as novas normas contábeis?

Escrito por Marcelo José de Aquino Aquino

Depois de quase dez anos da promulgação da Lei nº 11.638/07, que ocasionou uma completa revolução das Normas Contábeis no Brasil e deu início ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), enfrentaremos a partir do exercício de 2018, uma nova onda de mudanças relevantes nas regras contábeis que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas (IFRS15/CPC47) e de instrumentos financeiros (IFRS9/CPC48) e, a partir de 2019, as mudanças relacionadas os novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil (IFRS16, que resultará na revisão do CPC 06 – atualmente em audiência pública).

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Esses pronunciamentos afetarão de várias maneiras as empresas de diferentes portes e com diferentes ramos de atuação, de forma que se faz necessária uma avaliação detalhada da extensão dos impactos por partes dos contadores e executivos ligados à preparação das demonstrações financeiras, abordando de maneira antecipada as possíveis implicações nos negócios das empresas. Dependendo do segmento e do modelo de negócio, são esperadas mudanças importantes, tais como: alterações na apuração do resultado das operações e na situação financeira e patrimonial das empresas, alterações nas margens de cada contrato de venda e/ou de prestação de serviços ao longo do contrato, requerimentos adicionais de parametrização nos sistemas e nos processos, cláusulas restritivas de dívidas poderão ser acionadas, programas de remuneração variável e distribuição de resultados deverão ser revistos, entre outros aspectos.

Para que a avaliação do impacto das novas normas contábeis seja adequada, os responsáveis pela governança precisarão estudar e entender com propriedade quais são as áreas e as informações das empresas impactadas por essas mudanças, bem como identificar os recursos necessários para implementação das mudanças e fornecimento de informações quantitativas e qualitativas adequadas aos usuários das demonstrações financeiras. A antecipação da avaliação dos impactos, a preparação para implementação e sua correta comunicação serão, provavelmente, determinantes para que a fidedignidade das demonstrações financeiras não seja afetada.

É hora de todas as empresas e todos os profissionais ligados ao processo preparação das demonstrações contábeis se envolverem com as novas normas, pois uma eventual afirmação prévia de que essas novas normas não terão nenhum impacto sem um estudo apropriado, poderão representar riscos que não se restringem à contabilidade. Aliás, os impactos para 2018 já devem ser mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis do exercício a findar em 31 de dezembro de 2017.

Os profissionais que dominarem os novos requerimentos, certamente, terão uma vantagem competitiva importante e participarão do processo de implementação como protagonistas e não meramente como coadjuvantes.

 

Resumo de algumas das principais alterações:

A – Reconhecimento de receita

(Pronunciamento contábil CPC 47- Receita de contrato com cliente – correlacionado com a IFRS 15)

 

Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017) Após a implementação do novo CPC
A receita é reconhecida preponderantemente na transferência dos riscos e dos benefícios.Vários pronunciamentos definem regras de reconhecimento da receita como o CPC 30 (R1) – Receitas e CPC 17 (R1) Contratos de Construção.

 

Unifica os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita.Traz uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e dos benefícios para reconhecer no cumprimento da obrigação com o cliente.

Introduz uma abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas, dividida em cinco passos, que são:

    • Passo 1 – Identificar o contrato com o cliente
    • Passo 2 – Identificar as diferentes obrigações do   contrato
    • Passo 3 – Determinar o preço das transações
    • Passo 4 – Alocar o preço da transação às obrigações do contrato
    • Passo 5 – Reconhecer a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfaz a obrigação

 

B – Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros (Pronunciamento contábil CPC 48 – Instrumentos financeiros – correlacionado com a IFRS 9)

 

Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2017) Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2018)
Classificação dos instrumentos financeirosDepende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo, que pode ser classificado como: empréstimos e recebíveis, instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. A mensuração do valor justo depende da classificação. Os passivos financeiros são classificados e mensurados a valor justo por meio do resultado ou outros passivos financeiros (mensurados pelo custo amortizado).

 

Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)

Provisão substancialmente baseada em perdas efetivas (passadas)

 

 

Classificação dos ativos e dos passivos financeirosPassa a depender de (i) características dos fluxos de caixas contratados e (ii) objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Basicamente, as categorias são custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo por meio do resultado ou por meio do resultado abrangente.

Metodologia de redução ao valor recuperável (impairment)

Mudança de perdas incorridas por perdas esperadas – Dupla mensuração – 12 meses ou vida do contrato.

 

Não é mais necessário que um evento de crédito (evidência de perda) tenha ocorrido antes do reconhecimento das perdas de crédito.

 

Contabilização de contratos de arrendamento

Pronunciamento contábil CPC 06 (R1) em audiência pública na data desse artigo – correlacionado com a IFRS 16

 

Regra atual (vigente até 31 de dezembro 2018) Após a implementação do CPC (vigente a partir de 1º de janeiro de 2019)
Segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional.Caso a empresa avalie que se trata de um arrendamento financeiro, o contrato deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário e demais efeitos subsequentes como depreciação e encargos financeiros no resultado. (Essência sobre a forma).

Se o arrendamento for operacional a empresa reconhece apenas a despesa com o aluguel.

 

 

Modelo único e sem teste de classificação para o arrendatário.Todos os arrendamentos são reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário.

Isenção opcional para arrendamentos de curto prazo – 12 meses ou menos.

Contabilidade do portfólio (conjunto de ativos) como um todo permitida se o efeito contábil não diferir materialmente do resultado que seria obtido baseado na contabilização individual.

Isenção opcional para arrendamentos de baixo valor.

 

Prepare –se!

Via Cefis

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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