A entrega das obrigações da EFD-Reinf já está em andamento e sempre ressaltamos a importância de ficar atento aos prazos e documentos a serem enviados. Esta nova obrigação tem gerado muitas dúvidas e para que as empresas não sofram problemas é fundamental estar adequado às exigências.
Você sabe qual o prazo de entrega da EFD-Reinf para sua empresa ou empresas? Já preparou sua equipe? Conhece os prazos de entrega? Confira abaixo algumas informações básicas sobre a declaração.
Já falamos brevemente aqui da implantação do novo sistema de escrituração fiscal. A EFD-Reinf é um módulo do SPED que surgiu para complementar o eSocial. Essa Declaração tem como objetivo registrar as retenções dos impostos referentes às notas fiscais que não têm vínculos empregatícios.
Com o objetivo de promover o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e do eSocial, o cronograma de entrega foi alterado, assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
É importante lembrar que as empresas do primeiro grupo devem continuar enviando seus eventos normalmente, até o dia 15 do mês subsequente. Fique atento, caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, você deve antecipar a transmissão para o dia útil anterior.
Além do novo cronograma, a Receita Federal fixou também o valor de multas. A empresa que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo ou com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas:
A multa mínima a ser aplicada é de:
A IN RFB nº 1.701/2017 prevê ainda a possibilidade de redução no valor das multas:
A multa mínima terá redução de 90% para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
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Conteúdo original via Consisanet
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