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Presidente do Sescon-SP traz importantes informações sobre Retenção de Tributos

Presidente do Sescon-SP traz importantes informações sobre Retenção de Tributos

25/04/2023 às 18h52 Atualizada em 25/04/2023 às 21h52
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Na esteira dos debates sobre a reforma tributária, que nesse primeiro semestre de 2023 ganham fôlego com a disposição do Executivo, de parlamentares, de entidades, empresas e cidadãos para tratar o tema, conclamo um olhar especial para a sistemática de retenção de tributos sobre a prestação de serviços, que poderá ser um passo importante de racionalização e simplificação.

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CARLOS ALBERTO BAPTISTÃO é contador, administrador de empresas, empresário contábil desde 1987 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024
CARLOS ALBERTO BAPTISTÃO é contador, administrador de empresas, empresário contábil desde 1987 e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP – Gestão 2022/2024

É sabido que independente do modelo tributário adotado pelos países, a finalidade precípua da tributação é gerar receitas aos cofres públicos. E com base nesse objetivo, considera-se que identificar o sujeito passivo da obrigação, detectar a ocorrência do fato gerador e ter controle sobre os pagamentos dos tributos é fundamental para uma boa administração tributária e para a saúde da arrecadação.

E as retenções, substituições e antecipações surgem como um facilitador para a identificação de todo esse processo e principalmente como um instrumento de combate à evasão tributária ao longo de uma cadeia de consumo, ou seja, transfere-se para um sujeito mais forte economicamente da relação à responsabilidade do recolhimento de parte ou da integralidade do tributo. Ressalvo que, no caso da prestação de serviços, há apenas a retenção de um percentual do tributo por parte do tomador.

Se retroagirmos 15 anos, nos primórdios do sistema público de escrituração digital (SPED) e da nota fiscal eletrônica, tal sistemática ainda se fazia necessária, uma vez que em diversas atividades, o prestador de serviços poderia ter deficiências de cadastro, registro e formalização, o que geraria, posteriormente, um problema para Fisco com relação à fiscalização e arrecadação.

Porém, atualmente, com o aparelhamento tecnológico da Receita Federal do Brasil, além de todo o aprimoramento da Nota Fiscal Eletrônica, as retenções se tornaram obsoletas, tornando essa sistemática um fardo para as relações empresariais e comerciais. Fardo não só relacionado ao dever de retenção (obrigação principal), mas dos desdobramentos de obrigações acessórias advindas de uma única prestação de serviços.

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De acordo com uma pesquisa realizada em 2018 pela Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), no Brasil são gastas 474 horas para o cumprimento das obrigações acessórias fiscais, considerando a preparação, a declaração e o pagamento do tributo. Outro estudo, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mostra que a burocracia tributária custa R$ 181 bilhões por ano às empresas brasileiras.

Só no universo das retenções incidentes sobre a prestação de serviços, podemos elencar no mínimo 7 (sete) guias de recolhimento de tributos com códigos distintos, variando de acordo com atividade do prestador de serviços, além de pelo menos 6 (seis) obrigações acessórias, com periodicidades mensais ou anuais, são elas: DIRF, EFD Reinf, DCTF, EFD Cotribuições, ECF e Informe de Rendimentos. Nesse emaranhado de obrigações, devemos alertar o leitor que há diversas informações redundantes, ou seja, uma mesma informação compõe diversas obrigações.

Para nós, contribuintes, fica uma grande burocracia que demanda tempo e gastos com uma retenção compulsória que demanda muito aprendizado, aprimoramento e trabalho, sob riscos de multas e penalidades com tributos pagos a menor, ou inconsistências ou perda de prazos e ameaças de prejuízos financeiros com tributos pagos a maior.A operacionalização dessa antecipação gera trabalhos e cuidados às duas partes, prestador e tomador do serviço, pois existem prazos e aplicações diferentes entre os tributos a serem retidos, inclusive alguns como IRPJ-INSS, que são apurados pelo regime de competência e outros, como CSLL-PIS-COFINS, apurados pelo regime de caixa. 

A retenção de tributos é um dos nós que podem ser desatados rumo à simplificação. Idealizada pelo Fisco como um caminho para assegurar que os tributos sejam recolhidos, para combater a sonegação por meio da antecipação pelas empresas o seu pagamento, e o controle e garantia da arrecadação, em um momento que não existia os controles informatizados,hoje essa sistemática não faz mais sentido e não traz benefício algum, nem mesmo à Administração Tributária, mas somente obrigações e gastos para desenvolvimento e controle das obrigações principais e acessórias envolvidas.Porém, é inegável que traz muitos problemas ao empreendedorismo seja de ordem econômica com o aumento do Custo Brasil, pela perda de competitividade e tornando o ambiente de negócios pouco atrativo para novos investidores.  

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Pensando em uma pequena empresa, acredita-se que, sem essas retenções, considerando as obrigações do prestador e do tomador em entender e aplicar essa legislação e cumprir com as obrigações, reduziria em torno de 20% a 30% os trabalhos do departamento fiscal da organização. E esse custo poderia ser revertido em investimento, fomentando ainda mais o crescimento da produção e do consumo.

Constata-se, portanto, que nesse sistema não ocorre qualquer arrecadação adicional ao Governo, há apenas e simplesmente a antecipação do recolhimento dos tributos. Por isso, já que não há benefícios para o Fisco e há diversos prejuízos para o contribuinte e para o país, impactando negativamente o Custo Brasil, por que continuar com essa sistemática?

Por tudo isso, esse é um dos itens que não pode ser deixado de lado em um momento em que debatemos a necessidade de desburocratização, simplificação e melhoria do ambiente de negócios brasileiro. A extinção das retenções seria um ganho para o empreendedorismo e para o nosso país, que se vê em um importante momento de retomada e necessidade de crescimento e oportunidade ideal para que a grande sofisticação fiscal brasileira ser empregada para benefício genuíno à sociedade, não apenas para controle fiscal.

É chegada a hora de colocar o Brasil de volta ao cenário mundial e ao plano de negócios dos investidores, inserir de fato o país na OCDE para que ele possa atuar em pé de igualdade com os seus demais membros, sempre tendo como foco o desenvolvimento. Essas conquistas, verdadeiramente, passam inevitavelmente pela simplificação e facilitação do ambiente empreendedor nacional.

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