O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, durante cerimônia nesta segunda-feira (8) no Palácio do Planalto, a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo.
Colocada entre as prioridades da agenda econômica do governo de Michel Temer, a proposta foi aprovada em definitivo pelo Congresso em março deste ano, já na administração de Bolsonaro.
O texto da nova lei teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês passado.
O cadastro positivo existe desde 2011. É um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas), com pontuações para quem mantém as contas em dia.
A legislação anterior previa que a inclusão do nome dos “bons pagadores” no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e assinada do cadastrado.
O projeto aprovado pelo Congresso estende ao cadastro positivo a mesma regra do cadastro negativo: as instituições financeiras podem incluir, automaticamente, informações no sistema sem autorização específica dos clientes.
O consumidor poderá, no entanto, pedir para retirar o nome do banco de dados, de acordo com o projeto.
Conteúdo por Diego Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica
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