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Presos podem votar no 2º turno?

Não são todos os presos que vão poder votar neste domingo (30). O direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, que autoriza que presos provisórios e jovens cumprem medidas socioeducativas – cerca de 3,13% da população carcerária atual – possam participar dos pleitos.

O preso provisório é aquele que é recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado, conforme informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Justiça também afirmou que o jovem internado, maior de 16 anos e menor de 21 anos que esteja cumprindo a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, pode votar no segundo turno das eleições de 2022.

Não vão poder votar nas eleições que acontecem neste domingo (30), o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Neste caso, ele é impedido de votar e também de se candidatar a algum cargo público enquanto durar a condenação.

O TSE divulgou, que em 2022, vão poder votar apenas 12.963 presos provisórios. Isso porque, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou das casas de internação, é preciso o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizou um levantamento que revelou que, até o dia 30 de setembro deste ano, havia 909.061 presos no Brasil, sendo que 44,5% desse total são presos provisórios.

Sendo assim, de uma população de cerca de 404.452 presos e presas provisórias, somente 3,13% estavam aptos para votar nestas eleições.

Eleições de 2022

O eleitor poderá votar neste domingo (30) a partir das 8 horas. O encerramento será às 17 horas, horário de Brasília.

É recomendado que antes de sair de casa, o eleitor confirme o seu local de votação. Isso poderá ser feito acessando o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A consulta também pode ser feita através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”.

Podem votar os cidadãos alfabetizados, entre 18 e 70 anos. Neste caso, a votação é obrigatória. Já quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos poderão votar se desejarem, eles não são obrigados.

Justificar o voto

Quem não for votar no domingo, deverá justificar o motivo da ausência no dia da eleição. O procedimento pode ser feito de forma online através do aplicativo digital e-Título (disponível para Android ou iOS) ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no endereço www.tse.jus.br.

Justificativa online

A justificativa online pode ser feita pelo app e-Título da seguinte forma:

  • Abra o App
  • Selecione “Mais opções”;
  • Clique em “Justificativa de ausência”;
  • No formulário, escolha a eleição que deseja justificar, digite a sua justificativa e informe seu e-mail;
  • Clique em “Próximo”;
  • Anexe os documentos que comprovam a necessidade de ausência na eleição;
  • Clique em “Concluir”.
  • O passo a passo acima serve tanto para justificar no dia das eleições como após.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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