Não são todos os presos que vão poder votar neste domingo (30). O direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, que autoriza que presos provisórios e jovens cumprem medidas socioeducativas – cerca de 3,13% da população carcerária atual – possam participar dos pleitos.
O preso provisório é aquele que é recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado, conforme informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Justiça também afirmou que o jovem internado, maior de 16 anos e menor de 21 anos que esteja cumprindo a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, pode votar no segundo turno das eleições de 2022.
Não vão poder votar nas eleições que acontecem neste domingo (30), o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Neste caso, ele é impedido de votar e também de se candidatar a algum cargo público enquanto durar a condenação.
O TSE divulgou, que em 2022, vão poder votar apenas 12.963 presos provisórios. Isso porque, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou das casas de internação, é preciso o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizou um levantamento que revelou que, até o dia 30 de setembro deste ano, havia 909.061 presos no Brasil, sendo que 44,5% desse total são presos provisórios.
Sendo assim, de uma população de cerca de 404.452 presos e presas provisórias, somente 3,13% estavam aptos para votar nestas eleições.
O eleitor poderá votar neste domingo (30) a partir das 8 horas. O encerramento será às 17 horas, horário de Brasília.
É recomendado que antes de sair de casa, o eleitor confirme o seu local de votação. Isso poderá ser feito acessando o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A consulta também pode ser feita através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”.
Podem votar os cidadãos alfabetizados, entre 18 e 70 anos. Neste caso, a votação é obrigatória. Já quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos poderão votar se desejarem, eles não são obrigados.
Quem não for votar no domingo, deverá justificar o motivo da ausência no dia da eleição. O procedimento pode ser feito de forma online através do aplicativo digital e-Título (disponível para Android ou iOS) ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no endereço www.tse.jus.br.
A justificativa online pode ser feita pelo app e-Título da seguinte forma:
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