INSS

Pressão alta dá direito a algum benefício do INSS?

A Hipertensão, outro nome para pressão alta, acomete milhares de brasileiros diariamente. Em suma, a doença é marcada por problemas cardiovasculares, dores de cabeça, fraqueza, zumbidos no ouvido, ou até mesmo AVCs. 

Os mais diversos fatores podem resultar nesta condição, de modo que as complicações podem ser originadas da genética, obesidade, sedentarismo ou do consumo exagerado de certos produtos como tabaco, álcool e sal. 

Em geral, a hipertensão não costuma afetar de maneira significativa a vida profissional da pessoa, todavia, trata-se de uma doença cuja natureza é silenciosa e preocupante, de modo que as consequências podem obrigar que o trabalhador se afaste de sua atividade laboral. 

Benefícios por incapacidade para hipertensos

Em casos nos quais o cidadão precisa se afastar de suas atividades de trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destina a este grupo os chamados benefícios por incapacidade. 

Tais proventos são concedidos quando a pessoa fica incapacitada de exercer sua atividade laboral, em decorrência de um acidente ou doença. Diante deste cenário, a pessoa pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez

O fator que indicará qual benefício a pessoa irá receber é o grau das complicações. Nesta linha, se a incapacidade for temporária é concedido o auxílio doença, todavia, caso a incapacidade seja considerada permanente a pessoa é aposentada por invalidez. 

Requisitos do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Além da duração da incapacidade, o segurado deve se enquadrar nas condições específicas de cada um dos benefícios, são elas: 

Critérios do auxílio-doençaCritérios da aposentadoria por invalidez
Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 diasCumprir com a carência de 12 meses de recolhimento
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensaisPossuir qualidade de segurado
Possuir qualidade de segurado Comprovar a incapacidade permanente por meio da perícia médica
Comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica

Vale dizer que o período de carência é dispensado nos seguintes casos: 

  • Segurados especiais;
  • Incapacidades originadas de acidentes de qualquer natureza
  • Acidentes doenças atrelados a atividade de trabalho;
  • Ser portador de alguma doença listada na legislação responsável pelo tema

Perícia médica

A concessão do benefício por incapacidade só é, de fato, efetivada quando a condição é comprovada através da perícia médica do INSS. É de suma importância que o segurado apresente determinados documentos para ter seu pedido aprovado, bons exemplos são: 

  • Atestados médicos;
  • Laudos;
  • Receitas de medicamentos
  • Exames,
  • Relatórios;
  • Entre outros.

Por fim, a perícia pode ser agendada de maneira 100% digital através do site ou aplicativo “Meu INSS”, basta seguir o guia descrito abaixo: 

  • Acesse a plataforma “Meu INSS”;
  • Digite na barra de pesquisa “Agendar Perícia”;
  • Clique em “Novo requerimento”;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez;
  • Feito isso, agora basta seguir as orientações e informar seus dados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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