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Pressão alta e o direito ao Auxílio-doença: Veja como conseguir

Muitos brasileiros são diagnosticados diariamente com hipertensão, essa doença é conhecida popularmente como pressão alta, que é quando o seu coração bate, ele contrai e bombeia sangue pelas artérias para o resto do seu corpo. Esta força cria uma pressão muito alta sobre as artérias.

Existem alguns fatores que podem levar à hipertensão, são eles: genética, obesidade, alcoolismo, sedentarismo, tabagismo e consumo excessivo de sal.

Por ser considerada uma doença perigosa, que pode vir fazer com que o trabalhador fique afastado de suas atividades, é possível solicitar o auxílio-doença, que visa garantir que o segurado tenha o tratamento e recuperação adequada para conseguir voltar às atividades de trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença se tenho hipertensão?

Quando o paciente que tem hipertensão tem que passar por algum período de tratamento específico, onde a equipe médica (incluindo o perito do INSS) entenda que ele não pode continuar trabalhando, ou também quando devido a essa doença ele acaba desenvolvendo complicações, neste momento lhe é concedido o benefício.

IMPORTANTE! Muitas vezes pode ser que a Previdência Social não libere que um paciente hipertenso receba o auxílio-doença, por ele não precisar ficar afastado do trabalho, por isso é importante saber identificar qual o seu caso.

Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença para hipertenso?

É necessário a apresentação de documentos médicos referentes ao tratamento ou internação. São eles: laudos, exames, atestados e relatórios.

Lembrando que é necessário passar por um perito perito da previdência, que vai avaliar o caso.Todos os documentos médicos que você fornecer ao perito, vão contribuir e facilitar o processo de conseguir começar a receber o benefício.

Para marcar o perito da previdência, basta agendar o horário pelo site do INSS, separar todos os documentos solicitados e comparecer na agência e horário marcados.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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