O parágrafo I, do artigo 7, da Constituição Federal protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe.
Caso ocorra, deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 18 da Lei n.º 8.036/1990.
Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissão de trabalhadores aposentados, bem como com novos depósitos mensais a partir da data do início da aposentadoria.
O relator não pode retirar da PEC esta proposta. O que ele fez foi votar pela inadmissibilidade desta restrição, conforme pode ser visto na parte final de sua complementação de voto.
Sim. Depois da votação favorável ao parecer do relator, inclusive com as recomendações da complementação do voto, continuará valendo a regra atual, ou seja, os aposentados que forem demitidos arbitrariamente ou sem justa causa receberão a indenização de 40% do saldo do FGTS e, se continuarem trabalhando, têm que continuar contribuindo mensalmente para o Fundo.
Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, mas o governo queria uma revisão desta regra. Com a retirada desta pretensão da PEC, a aposentadoria compulsória continua sendo de 75 anos.
Este objetivo também foi frustrado ante o relatório de admissibilidade que foi aprovado com alterações pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, as futuras proposições de lei não ficam amarradas nas mãos do poder Executivo.
A redação da versão atual da Constituição Federal continua intocável. Vale o princípio da descentralização e o fácil acesso ao judiciário.
O cidadão que quiser ingressar com processo contra a União poderá fazê-lo no seu domicílio e, se na cidade dele não tiver Vara da Justiça Federal, poderá propor o processo no Fórum da região.
Sim, o governo queria que reformas da Previdência fossem feitas só por meio de iniciativa do Poder Executivo, mas abandonou esta ideia.
Também ficou garantido o direito do cidadão que quer promover algum processo contra a União possa fazer diretamente do Fórum de seu domicílio, quando não tiver Vara da Justiça Federal.
Fonte: G1
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