As carreiras das Forças Armadas brasileiras não são regidas pela Previdência Social dos cidadãos civis.
E diferente da Reforma comum, as mudanças na previdência militar e, principalmente, na reestruturação da carreira – sancionadas sem vetos e em tempo recorde pelo Presidente Jair Bolsonaro, em março de 2019 – proporcionaram mais vantagens do que prejuízos aos segurados.
Especialistas consideram-nas um verdadeiro aprimoramento de direitos, com pequenos ajustes.
Podemos afirmar que, de forma geral, todo o regramento pré-aposentadoria ou pré-reserva remunerada aplicado à Marinha, Aeronáutica e Exército, abrangendo também militares vinculados aos Estados – como bombeiros e policiais – pode ser considerado mais brando.
Militares ainda não precisam ter idade mínima para aposentar-se.
A paridade entre ativos e inativos continua valendo.
No artigo de hoje, você encontrará respostas sobre quais mudanças previdenciárias ocorreram, as desvantagens e todos os benefícios adicionados pela reforma da carreira militar.
Diversas compensações serão adicionadas à reestruturação da carreira dos militares.
Veja alguns exemplos:
E para os próximos dez anos, o Governo prevê:
A nova Previdência Militar trouxe alguns acréscimos importantes, mas ainda assim não tão restritivos quanto a reforma no regimento civil.
Veja o que mudou:
O aumento ocorrerá de forma progressiva, passando dos atuais 7,5% até chegar nos 10,5% (apenas em 2021).
Na legislação anterior, pensionistas eram isentos da alíquota. Entretanto, com a Reforma da Previdência Militar, passarão a pagar o mesmo percentual de 10,5%.
Além disso, a lista de dependentes dos militares foi reduzida.
*Para os militares que entraram até 2001, é possível contribuir com 1,5% e assim o direito de passar pensão vitalícia para filhas solteiras fica garantido.
Para o soldado que não consegue progredir na carreira, a idade para entrar para a reserva passa a ser de 50 anos (anteriormente, era 44).
Já um General (maior posto do Exército) poderá ficar na ativa até os 70 anos (anteriormente era 66).
Majores e subtenentes, foram os mais impactados com a mudança da idade limite, tendo sido adicionados mais nove anos.
Para ir da ativa à inativa, o tempo mínimo de contribuição previdenciária cresceu 5 anos – de 30 para 35.
Destes, ao menos 25 precisam ser de atividade militar, não importando se o segurado é homem ou mulher.
A exigência é válida apenas para os novos ingressantes nas Forças Armadas.
Em sua integralidade, a remuneração da aposentadoria militar será equivalente ao último salário, mantendo os reajustes dos ativos – a chamada paridade, que mencionamos em nossa introdução.
Após pressão das categorias para serem incluídas no texto da Reforma Militar, policiais e bombeiros – que respondem aos Estados da União – foram ouvidos e adicionados ao regramento.
Veja como ficam algumas propostas:
Segundo o Governo, a carreira militar possui características específicas.
Desta forma, necessita de tratamento diferenciado dos demais benefícios previdenciários.
De fato, o que percebe-se e não dá para negar é que há um significativo distanciamento entre as Reformas Previdenciárias.
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Fonte: CMPPrev
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