Categories: DestaquesINSS

Previdência: Porque o trabalhador pode receber aposentadoria e pensão por morte

Em primeiro lugar é preciso destacar que estamos falando do Regime Geral da Previdência Social (INSS), com seu limite atual em R$ 5.645,80. Conforme este blogueiro afirma, inclusive no último post, a unificação dos regimes próprios dos servidores públicos ao Regime Geral está programada desde 2003, sem depender em nada da reforma proposta pelo atual governo. Vale ainda lembrar que a grande maioria das aposentadorias e pensões são pagas no valor de um salário mínimo. Pois dentro deste parâmetro, em um Seguro Social contributivo como o nosso, não há qualquer imoralidade quando o segurado recebe sua aposentadoria, decorrente de suas contribuições, e a pensão por morte, deixada pelo cônjuge falecido que também contribuía.

Em um núcleo familiar, com filhos ou não, os cônjuges completam o orçamento da casa com seus rendimentos, e, na falta de um deles, compromete-se a sobrevivência. Não se pode mais reclamar das “jovens viúvas”: a legislação atual exige o mínimo de 18 contribuições mensais a qualquer tempo, tendo a qualidade de segurado por ocasião do falecimento, além do mínimo de 24 meses de casamento ou união estável. Ainda por cima aprovaram uma tabela de períodos de recebimento do benefício de acordo com a idade do(a) viúvo(a), entre apenas por três anos para quem tiver até 21, restando vitalícia apenas para os que já tem 44 anos.

Como se pode verificar em incontáveis posts neste blog, o grau de exigências para a pensão por morte já é bastante elevado, e, principalmente, são dois indivíduos contribuindo para o Seguro Social, podendo gerar dois benefícios diversos, uma aposentadoria e uma pensão por morte. Portanto, é absolutamente inaceitável a “maldade” que o governo insiste na sua proposta, a proibição de cumulação dos dois benefícios, aposentadoria e pensão por morte. Via  Sergio Pardal Freudenthal

 

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

43 minutos ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

1 hora ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

2 horas ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

2 horas ago

Alerta: Benefício do INSS pode ser Suspenso por falta de Saque, Entenda!

Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…

2 horas ago

Dirbi: 45 Novos Benefícios Fiscais na Mira da Receita Federal

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…

2 horas ago