O período de graça é sem dúvida um dos assuntos mais relevantes no Direito Previdenciário que também é chamado de Qualidade de Segurado com o Regime Geral de Previdência Social (INSS).
No nosso texto de hoje temos o objetivo de detalhar o tema de maneira simples e prática, para que você leitor possa utilizar como um verdadeiro guia.
Como já falamos acima o período de graça também pode ser chamado de Qualidade de Segurado, tendo como objetivo computar o tempo que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário, pois, existem prazos de manutenção desse “vínculo” mesmo após a cessação das contribuições para a Previdência Social.
A qualidade de segurado se dá pelo trabalho em atividade abrangida pela previdência social ou pela inscrição e recolhimento das contribuições no caso de segurado facultativo.
Esses prazos independem de contribuições e estão previstos no artigo 15 da lei 8.213/91, mas é necessária a leitura conjunta do art. 13 do decreto 3.048/99 e art. 137 da instrução Normativa 77/2015, pois tanto no Decreto como na IN as hipóteses de prorrogação estão mais claras e detalhadas que na lei dos benefícios.
Após o decorrer dos prazos de manutenção, a perda da qualidade de segurado gera a impossibilidade de concessão de grande parte dos benefícios previdenciários.
Tendo em vista que não há direito aos benefícios por incapacidade ( Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez e Auxílio-Acidente) com data de início da incapacidade após o período de graça, bem como salário maternidade e auxílio-reclusão com data dos fatores geradores fora do período de graça, e com toda certeza é uma das maiores causas de indeferimentos administrativos para estes tipos de benefícios.
Os prazos são entre 3 meses e 36 meses de manutenção do período de graça, mesmo que não haja contribuições, trabalho ou benefícios do segurado em igual período.
A contagem é iniciada da seguinte forma, supondo que seu contrato de trabalho tenha sido encerrado no início do mês, mesmo assim a contagem será iniciada no mês seguinte ao do fim do vínculo.
A legislação traz expressa a disposição de que o período de graça acaba no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, que por sua vez deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte
2. Após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
3. Adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado)
Primeiro é preciso que você entenda sobre os tipos de segurado da previdência social para depois falarmos sobre o tempo de período de graça, isto por que este tempo varia para cada segurado.
Há dois tipos de segurado no RGPS atualmente:
O segurado obrigatório é aquele que tem por obrigação a contribuir para o INSS.
Os segurados obrigatórios são:
Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos, o próprio nome já diz, esta modalidade de segurado a pessoa pode optar por contribuir ou não para o INSS.
Geralmente esses segurados facultativos são os estudantes que querem uma aposentadoria mais cedo e não querem perder tempo.
Os desempregados contribuam facultativamente para não poder perder a qualidade de segurado.
Segurados obrigatórios: 12 meses de período de graça, ou seja, se um empregado for demitido, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Segurados facultativos: Têm 6 meses de período de graça, em uma outra situação específica, as pessoas que ingressaram no serviço militar terão 3 meses de período de graça, lembrando que é preciso estar na qualidade de segurado.
Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.
Sendo assim os segurados facultativos estão de fora dessas hipóteses, com exceção aos que já eram segurados obrigatórios antes de começar a contribuir como facultativo e estavam dentro do período de graça.
120 contribuições ao INSS:
Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses, sendo assim você poderá manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.
É importante ressaltar que você pode conseguir mais de 12 meses de período de graça, mas é preciso comprovar que estava desempregado involuntariamente e para isso você precisa comprovar esta situação em órgão do Ministério do Trabalho.
As formas mais comuns de comprovar a situação de desemprego involuntário para o INSS e para a justiça são feitas da seguinte maneira:
O período de graça pode ser uma ajuda pra você, pois, a própria qualidade de segurado é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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