Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A Previdência Social mudou as regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os Empreendedores Individuais (MEI). A mudança determina que os recolhimentos em atraso deste grupo só vão poder entrar no cálculo se eles estiverem contribuindo junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente a regra era somente para os trabalhadores que estavam com contribuições pagas com atraso a partir de 1° de julho de 2020, que queriam se aposentar usando a regra do Pedágio 50% ou com regra de transição que já existia antes da Reforma da Previdência.
Na segunda-feira (22), o INSS publicou a portaria no Diário Oficial da União com a mudança das regras que atinge inclusive a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data de recolhimento.
Agora o autônomo que manter a qualidade de segurado, mesmo que fizer o recolhimento com atraso,vai poder entrar nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. Porém, se perder a qualidade de segurado, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS.
Quando o trabalhador deixa de recolher o INSS tem como pagar as contribuições em atraso, para isso precisará comprovar que estava trabalhando. Através da Guia da Previdência Social (GPS) é possível fazer a contribuição.
Desta forma, ele terá que ir a uma agência do INSS para comprovar o tempo de serviço e atualizar o tempo de arrecadação.
Já para aqueles que têm atrasos com menor tempo, poderá gerar o GPS pelo próprio site do INSS ou agendar o procedimento nas agências pelo site Meu INSS.
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