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O Regime Próprio de Previdência Social (ou RPPS) é um fundo que pode ser criado por um órgão para pagar os benefícios previdenciários de seus servidores estatutários. Assim, ele é facultativo, sendo de responsabilidade do órgão criá-lo ou não. Mas o que acontece com a aposentadoria do servidor quando um município que não possui RPPS decide criar um? É o que responderemos nesta publicação.
Um dos principais direitos do servidor estatutário é a aposentadoria com integralidade. Ou seja , com valor do benefício igual ao último salário recebido em atividade. Dessa forma, aso um município não possua RPPS, a aposentadoria com valor integral é possível através da complementação de aposentadoria. Por tanto, neste caso, o servidor se aposenta pelo INSS com valor reduzido e o município deve pagar a complementação do valor. Saiba mais clicando aqui.
Porém, algumas duvidas surgem quando um município sem RPPS decide criar um. Vamos listar as principais abaixo:
O município deve criar uma lei que especifica as regras do regime. Depois disso, é criado um conselho administrativo do RPPS e uma conta bancária bloqueada, onde só é possível realizar pagamentos dos benefícios.
Se você contribuiu a vida inteira no INSS e o RPPS foi criado, deverá transferir o tempo de contribuição de um para o outro. Para isto, deve pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição no INSS e incluir este período no RPPS. Você pode saber mais sobre a averbação de tempo de serviço clicando aqui.
Depende da regra de cada município. Em alguns casos, a criação do RPPS dá direito imediato aos servidores do órgão. Em outros, é instituído um período mínimo de 5 anos de carência. Ou seja, o RPPS ganha um prazo para arrecadações antes de realizar os pagamentos.
O ideal é entrar com o pedido de aposentadoria e, após ser concedido pelo INSS, pedir a complementação ao município. Isto porque esperar a ativação do RPPS pode adiar seus benefícios mais do que o desejado e alguns meses deixarão de ser recebidos. Isso sem contar a questão que respondemos anteriormente: em determinados casos é solicitado uma carência de 5 anos, o que exigiria mais 60 meses de trabalho, mesmo com os requisitos já cumpridos. Por isso, entre assim que tiver direito e não espere pela criação do RPPS.
Nada. Caso você já tenha se aposentado e já esteja recebendo do município a complementação da sua aposentadoria, a criação do RPPS vai ser indiferente para você. Continue recebendo o valor com descontos através da aposentadoria do INSS mais a complementação do município.
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
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