A reforma na Previdência Social tem sido um tema discutido com frequência. Ela faz parte do que o governo, em suas palavras, “considera como uma das ações fundamentais para o Brasil recuperar a crise econômica que se instalou no país desde 2015”.
As alterações na Previdência Social impactam os trabalhadores e as empresas, como por exemplo, o fim da desoneração da folha de pagamento (a famosa Medida Provisória nº 774/2017). Essas mudanças refletem no orçamento empresarial e é preciso que você, controller, auxilie a empresa a se preparar para esses novos cenários.
Exatamente por isso é que resolvemos explicar sobre esse seguro social – a Previdência – e, de quebra, apresentar a tabela INSS e as mudanças na legislação.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão do Ministério da Previdência Social diretamente ligado ao Governo. Em outras palavras, podemos dizer que o INSS é o caixa da Previdência e administra as contribuições recebidas pelo Regime Geral da Previdência Social.
A Previdência Social, ou INSS, tem a função de garantir que o trabalhador e sua família tenham fontes de renda nas situações em que ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo ou por um período permanente.
A primeira situação é o que ocorre quando há perda de rendimentos devido a acidentes, doenças, maternidades, e a segunda são as situações de invalidez, morte e velhice. Portanto, o INSS protege o trabalhador brasileiro tanto para o que chamamos de riscos econômicos quanto para sua aposentadoria.
Sendo assim, observe que a Previdência Social é responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
Para ser assegurado pela Previdência Social é preciso que o trabalhador contribua para o INSS regularmente. Enquadram-se a essa regra todos os trabalhadores com carteira assinada (CLTs). Profissionais autônomos e empresários podem também contribuir com a Previdência, bem como aquelas pessoas que não recebem renda. Para isso, temos dois grupos:
Importante destacar que contribuintes individuais e facultativos devem estar filiados ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição de ambos é de 20% sobre o salário de contribuição, sendo que:
Entendido isso, vamos a um assunto muito discutido no momento: o fim da lei de desoneração da folha de pagamento.
Se os funcionários pagam mensalmente um percentual correspondente ao INSS o mesmo acontece com empresas. É o que chamamos de INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal. Assim, quando o trabalhador precisar de assistência social, naqueles casos que comentamos acima, ele estará coberto.
Mais abaixo apresentaremos as tabelas correspondentes aos empregados, mas agora o assunto é a folha de pagamento, mais especificamente, o fim da lei de desoneração. Para você compreender melhor sobre o fim da desoneração da folha de pagamento e como isso impactará seu orçamento empresarial, vamos voltar um pouco no tempo e entender as mudanças que estão ocorrendo.
Inicialmente, a empresa pagava 20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento. Posteriormente, o Governo Brasileiro substituiu essa tributação por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa, por meio da lei de Desoneração da Folha de Pagamento (instituída pela Lei 12546/2011). O principal objetivo dessa resolução era o de reduzir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, ou seja, diminuir a carga tributária.
Em 2015 houve uma nova alteração, na qual as alíquotas subiram para 2% a 4,5% sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta (as empresas podiam escolher).
Por fim, a partir de 01 de julho de 2017, alguns setores não serão mais contemplados pela lei de desoneração da folha de pagamento e voltarão à alíquota original de 20% sobre a folha. Apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação continuarão a ser beneficiados pela desoneração. Isso tudo tem a ver com a Medida Provisória nº 774/2017 (MP 774).
Em 31 de março de 2017 o Congresso recebeu a Medida Provisória nº 774/2017, a qual trata do fim da desoneração da folha de pagamento para uma grande parte dos setores. A MP 774/2017 faz parte dos esforços do Governo para cumprir a meta fiscal de 2017, a qual representa um déficit primário de R$ 139 bilhões.
Com a reoneração, a previsão é de que a arrecadação chegue a R$ 4,8 bilhões. Além dessa medida, também foi anunciado pelo Governo um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões no Orçamento.
De acordo com a MP, voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento:
Isso significa que, como resultado da MP 774/2017, empresas desses setores voltarão ao regime antigo e passarão a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Para ter uma ideia do gasto com pessoal que muitas empresas terão, algumas empresas da área de TI (uma das afetadas) afirmam que a carga tributária sobre a folha de pagamentos passará de 4,5% para 11% da receita com o fim da desoneração.
Para não restar dúvidas sobre o assunto, vamos imaginar a seguinte situação: uma indústria de alimentos possui uma folha de pagamento de R$ 50.000 e tem um faturamento de R$ 250.000 mensais.
Para muitos setores, essa mudança representará um aumento significativo nos gastos com pessoal (no nosso exemplo teve 60% de acréscimo). Por isso, você, como controller, precisará fazer os ajustes necessários no orçamento para os próximos meses (está vendo como entender sobre o fim da desoneração da folha de pagamento é primordial?).
A dica aqui é lembrar de levar o INSS em conta na hora de planejar o orçamento de gastos com pessoal. Isso evita surpresas desagradáveis no fluxo de caixa, como por exemplo projetar uma contratação apenas considerando o salário do colaborador e desconsiderando encargos e benefícios.
Resumindo, a partir de Julho de 2017 o empregador deverá recolher 11% sobre o salário bruto dos seus colaboradores. Empresas não optantes pelo Simples Nacional devem pagar o percentual de 20% sobre o total das remunerações mensais pagas, a qualquer título.
Falamos sobre contribuição, então, para fins de entendimento, anota aí:
Contribuição é a parcela do salário do trabalhador descontada todos os meses pela Previdência Social. Isso significa que empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS e o cálculo é feito em cima da folha salarial.
Para ficar por dentro dos valore a serem descontados mensalmente dos salários é preciso estar de olho na tabela do INSS. Tendo os valores em mãos, é possível realizar os cálculos devidos e ter a informação correta sobre o que será descontado da folha.
Quem faz a divulgação da tabela do INSS são os órgãos responsáveis. A contribuição do INSS foi divulgada pela Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017, conforme mostramos a baixo:
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.
Os trabalhadores encontram informações mais completas sobre as alíquotas no portal da Previdência Social. Visite o site e tenha e saiba mais.
Ainda sobre segurados Individuais e Facultativos, é importante destacar que contribuições realizadas pelo carnê do INSS referem-se sempre ao mês anterior. Sendo assim, em janeiro de 2017 a contribuição estava com o valor do ano anterior (Dezembro de 2016). Isso significa que a contribuição só foi ajustada a partir do mês de fevereiro.
De acordo com especialistas, em 2015 tivemos nove trabalhadores ativos para um aposentado. A previsão é que em 2040 teremos quatro trabalhadores ativos por aposentado. Tanto para garantir os direitos aos beneficiários, quanto para cobrir os déficits, o Governo utiliza de algumas estratégias.
Além da reforma na Previdência sendo analisada pelo nosso Presidente, existem duas receitas voltadas para a Seguridade Social: a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucros Líquidos).
Outros tributos são cogitados e é por isso que os empresários devem estar sempre por dentro de tudo que envolve impostos, tributos, e contribuições relacionados aos seu colaboradores (e falando sobre Previdência Social, lembre-se que é preciso estar a
tento ao fim da desoneração da folha de pagamento com a Medida Provisória nº 774/2017 (MP 774/2017).
Via Treasy
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