2019 começou. Começaram também as conversas sobre a Reforma da Previdência Social. Ela já tem até apelido, RPV. Está tudo na boca do povo.
O que sabemos é que ela vai ser proposta e será notícia na mídia e assunto em todos os cantos do país.
Todos os cidadãos, desde quando nascem, já têm alguma relação com a Previdência Social. Veja, por exemplo, o salário-maternidade.
Depois, quando começam a trabalhar passam por quatro fases da vida: quando estão longe da aposentadoria; quando estão perto dela; quando já podem se aposentar e quando já estão aposentadas.
Essas são as quatro situações em que as pessoas podem ser atingidas pela Reforma. Saiba em qual você está fazendo um cálculo do seu tempo de serviço.
Quem está aposentado não pode ter o benefício alterado, nem reduzido. Trata-se de direito adquirido, mas ninguém está livre de ter que contribuir para o INSS.
Quem pensa em acumular mais de um benefício tem que ficar atento, da mesma forma que o servidor público que ganha mais que o teto do INSS, porque ele pode ser tributado.
O prazo é de dez anos. O caminho é simples: solicite a cópia do processo no INSS pelo site ou telefone 135. Confira os cálculos e veja se tem direito de aumentar o valor do benefício.
O outro grupo de pessoas é o daquelas que já pode se aposentar.
A palavra-chave é calma. Tem muita gente correndo e pedindo a aposentadoria sem qualquer planejamento. Existe o momento certo para requerer o benefício.
Quem já completou o tempo de serviço tem direito adquirido. Nada que possa ser mudado pode atingir este tipo de trabalhador.
A dica é fazer contas para saber se vale a pena bater o martelo ou se é o caso de esperar um pouco mais para conquistar mais vantagens.
É o grupo do “justamente na minha vez”. Essas pessoas não têm o que fazer a não ser arrumar todos os documentos do passado, fazer a contagem do tempo de serviço e esperar as regras ficarem mais claras.
É importante que tudo esteja organizado para quando as regras de transição forem aprovadas o trabalhador possa encontrar as brechas que podem ajudá-lo no planejamento previdenciário.
Não dá para desistir. A previdência é obrigatória e quem exerce atividade remunerada não tem como fugir: ou paga ou é cobrado.
A previdência não abrange apenas os benefícios programáveis (idade, especial e tempo de contribuição), por isso os benefícios de risco como incapacidade, doença ou morte podem garantir uma proteção para o segurado e seus dependentes em momentos difíceis da vida.
Pensar em previdência complementar é uma hipótese que não pode ser descartada.
Via G1
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