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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

O 13° salário é aquela graninha extra que todo trabalhador gosta de receber e fica contando os dias para a chegada do pagamento. Saiba que as empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono natalino. 

O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Sendo assim, se você trabalhou 12 meses seguidos, deve receber a cota integral. Mas se trabalhar menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.

Quando o 13º deve ser pago?

O empregador vai ter duas opções para pagar o 13º salário. A maioria das empresas opta pelo pagamento em duas parcelas: 

a primeira parcela entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro;

A segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

O que o empregado precisa saber?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário quando for tirar suas férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. 

Também quando houver a extinção do contrato de trabalho, o empregado terá direito de receber o 13° salário. Neste caso, o trabalhador terá o direito do abono nos seguintes casos: 

  • pelo término do contrato;
  • quando firmado por prazo determinado;
  • por pedido de demissão;
  • por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

No entanto, quem for demitido por justa causa, não terá direito de receber o 13° salário.

Quando passo a ter direito ao 13º salário?

Segundo as regras do trabalho, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário a partir de 15 dias de serviço. 

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

Fique atento: quando o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

Lembrando que a empresa poderá ser multada caso pague somente a primeira parcela do 13º salário.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

O empregado deve saber que o pagamento é dividido em duas parcelas, na primeira não há descontos. Já a segunda parcela, conta com o desconto de INSS e IRRF (Imposto de Renda).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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