O 13° salário é aquela graninha extra que todo trabalhador gosta de receber e fica contando os dias para a chegada do pagamento. Saiba que as empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono natalino.
O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Sendo assim, se você trabalhou 12 meses seguidos, deve receber a cota integral. Mas se trabalhar menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
O empregador vai ter duas opções para pagar o 13º salário. A maioria das empresas opta pelo pagamento em duas parcelas:
a primeira parcela entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro;
A segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido ao mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário quando for tirar suas férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Também quando houver a extinção do contrato de trabalho, o empregado terá direito de receber o 13° salário. Neste caso, o trabalhador terá o direito do abono nos seguintes casos:
No entanto, quem for demitido por justa causa, não terá direito de receber o 13° salário.
Segundo as regras do trabalho, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Fique atento: quando o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Lembrando que a empresa poderá ser multada caso pague somente a primeira parcela do 13º salário.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
O empregado deve saber que o pagamento é dividido em duas parcelas, na primeira não há descontos. Já a segunda parcela, conta com o desconto de INSS e IRRF (Imposto de Renda).
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