Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário tem sua primeira parcela a ser paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, cujo prazo final de pagamento é até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia proporcionada pelo salário extra será de R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
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É importante observar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores em atividade. Diferentemente, nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse contexto, o mês em que o empregado laborou por 15 dias ou mais é considerado integral, resultando no pagamento completo da gratificação correspondente a esse mês.
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O benefício também é estendido a trabalhadores em licença maternidade e afastados por motivos de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período laborado e pago junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido somente para aqueles que completaram pelo menos 1 ano de serviço na mesma empresa. Para os que trabalharam por um período inferior, o recebimento é proporcional. O cálculo segue a lógica de conceder 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado atuou por, no mínimo, 15 dias. Nesse contexto, é importante ressaltar que o cálculo considera como um mês completo o período de 15 dias efetivamente trabalhados.
Essa regra, que beneficia o trabalhador, pode vir a prejudicá-lo no caso de faltas excessivas e injustificadas. Se o empregado se ausentar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro salário.
O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Sobre esse benefício, incidem impostos como o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, é importante destacar que esses tributos são aplicados somente no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem qualquer desconto. A tributação referente a esse benefício é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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