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Primeira parcela do IPVA vence em fevereiro de 2023

Primeira parcela do IPVA vence em fevereiro de 2023

06/12/2022 às 17h28 Atualizada em 06/12/2022 às 20h28
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Já está definido o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na terça-feira (29), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) as datas de vencimento do Imposto. Lembrando que as datas variam conforme o algarismo final da placa do veículo.

O condutor pode decidir pagar em cota única ou em 6 parcelas, iguais e sucessivas (contanto que não sejam menores que R$ 50,00). Entretanto, se o valor do IPVA for menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única. 

De acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial, em fevereiro do ano que vem, vence as primeiras parcelas para todos os veículos e para quem decidir pagar em uma única vez.

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Aumento do IPVA

O IPVA é um imposto estadual, no entanto, ele terá um aumento em todos os estados do país e Distrito Federal. Lembrando que em alguns casos, o motorista poderá ter isenção e não precisará pagar o IPVA, desde que cumpram os requisitos exigidos. Lembrando que em todas as regiões existem algumas regras iguais:

  • Carros usados: para o cálculo do imposto desses modelos, utiliza-se como base o valor de mercado medido pela Tabela Fipe;
  • Carros novos: a base de cálculo ocorre segundo o valor da nota fiscal de compra do veículo.

A alta nos preços dos veículos novos, seminovos e usados provocaram um aumento no imposto pago pelos motoristas. O mesmo aumento aconteceu também em 2021.

Na verdade, a alíquota cobrada pelo imposto varia de estado para estado. Em São Paulo, o valor do IPVA equivale a 4%, no Pará é de 2,5% do valor venal do veículo. 

Leia Também: Veja quem fica livre da cobrança do IPVA em 2023

Calendário IPVA 2023

Confira o calendário de vencimento do IPVA de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Confira:

Algarismo finalParcela única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela
1 ou 213/0213/0310/0408/0512/0610/07
3 ou 414/0214/0311/0409/0513/0611/07
5 ou 615/0215/0312/0410/0513/0612/07
7 ou 816/0216/0313/0411/0515/0613/07
9 ou 017/0217/0314/0412/0516/0614/07
Fonte: Secretaria da Fazenda do Distrito Federal
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