Já está definido o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na terça-feira (29), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) as datas de vencimento do Imposto. Lembrando que as datas variam conforme o algarismo final da placa do veículo.
O condutor pode decidir pagar em cota única ou em 6 parcelas, iguais e sucessivas (contanto que não sejam menores que R$ 50,00). Entretanto, se o valor do IPVA for menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.
De acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial, em fevereiro do ano que vem, vence as primeiras parcelas para todos os veículos e para quem decidir pagar em uma única vez.
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O IPVA é um imposto estadual, no entanto, ele terá um aumento em todos os estados do país e Distrito Federal. Lembrando que em alguns casos, o motorista poderá ter isenção e não precisará pagar o IPVA, desde que cumpram os requisitos exigidos. Lembrando que em todas as regiões existem algumas regras iguais:
A alta nos preços dos veículos novos, seminovos e usados provocaram um aumento no imposto pago pelos motoristas. O mesmo aumento aconteceu também em 2021.
Na verdade, a alíquota cobrada pelo imposto varia de estado para estado. Em São Paulo, o valor do IPVA equivale a 4%, no Pará é de 2,5% do valor venal do veículo.
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Confira o calendário de vencimento do IPVA de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Confira:
Algarismo final | Parcela única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 ou 2 | 13/02 | 13/03 | 10/04 | 08/05 | 12/06 | 10/07 |
3 ou 4 | 14/02 | 14/03 | 11/04 | 09/05 | 13/06 | 11/07 |
5 ou 6 | 15/02 | 15/03 | 12/04 | 10/05 | 13/06 | 12/07 |
7 ou 8 | 16/02 | 16/03 | 13/04 | 11/05 | 15/06 | 13/07 |
9 ou 0 | 17/02 | 17/03 | 14/04 | 12/05 | 16/06 | 14/07 |
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