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Primeiro PLP da reforma tributária propõe redução em 30% de alíquota para 18 profissões

Com o projeto da reforma tributária sobre o consumo, implementado pela Emenda Constitucional 132/2023, os primeiros movimentos, referentes à apresentação de projetos de Lei Complementar (PLP’s), que regulamentarão os temas tratados, começaram a acontecer no Congresso Nacional. O primeiro deles foi o PLP 68/2024, apresentado em abril.

Dentre os pontos relevantes está a redução em 30% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissionais.

Os dois tributos substituirão o PIS e a Cofins (no caso da CBS) e o ICMS e o ISSQN (no caso do IBS). A alíquota-base do IBS e da CBS somadas, será em média 26,5%, e as tributações sobre cada atividade econômica será de acordo com esse percentual.

É sobre essa alíquota de 26,5% que o PLP propõe o a redução da tributação em 30%. O objetivo do projeto é alcançar os administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

“Já existe um escopo do governo em relação à carga tributária de cada setor. Todavia é necessário que haja a aprovação e a sanção do projeto. É preciso também observar as condições para que possa se fazer uso dessa redução da tributação”, explica Leonardo Cunha, professor, advogado e consultor tributário do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios. “A primeira dessas condições é que a prestação do serviço, seja realizada por pessoa física ou jurídica, que esteja vinculada à habilitação do profissional”.

No caso de pessoa jurídica, os sócios da empresa deverão possuir habilitações diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estarem submetidos à fiscalização do conselho profissional. “O que o PLP pretende é beneficiar de fato o profissional que exerce essas atividades, e não um empreendedor com atuação nas áreas. E é exatamente por isso que o projeto também veda que um dos sócios seja Pessoa Jurídica, como uma holding, por exemplo, ou que um dos donos possuam outra empresa jurídica”, esclarece o jurista da MSL.

Ele complementa que a redução de 30% sobre a alíquota também impediria que as empresas oferecessem outras atividades diversas das habilitações profissionais dos sócios. Os serviços da empresa, pontua o PLP 68/2024, devem ser executados pelos sócios, ainda que com a atuação de auxiliares e colaboradores.

“É necessário que os profissionais entendam que essa redução da tributação ainda precisará convertida em Lei”. O PLP em questão já foi aprovado na Câmara, tendo seguido para o Senado em regime de urgência e depois de aprovado no Senado seguirá para sanção do Presente da República.

“A reforma tributária será implementada de forma gradativa, com períodos de adaptação, de modo que sua efetivação integral ocorrerá em 2033”, finaliza.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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