INSS

Principais benefícios previdenciários disponíveis para portadores de HIV

A previdência social desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e no amparo aos cidadãos que enfrentam condições de saúde adversas.

No Brasil, os portadores do vírus HIV, que é responsável pela síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), também contam com benefícios previdenciários específicos para garantir seu sustento e cuidado adequado.

Esses benefícios são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e buscam oferecer suporte financeiro e assistência médica aos indivíduos afetados pela doença.

Neste texto, exploraremos os principais benefícios previdenciários disponíveis para portadores de HIV, destacando suas características e requisitos para concessão.

Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário estabelecido pela Lei nº 8.213/91, com o objetivo de auxiliar financeiramente os segurados do Regime Geral de Previdência Social que se encontram incapacitados para o trabalho devido a alguma doença.

É importante ressaltar que o HIV em si não concede direito ao benefício, mas sim a AIDS, que é o estágio mais avançado da doença.

Do ponto de vista clínico, a infecção pelo HIV é classificada em três fases: aguda, assintomática e de latência clínica, e AIDS.

Para solicitar o auxílio-doença devido à incapacidade temporária, são exigidos os seguintes requisitos legais:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Quem vive com o HIV tem direito ao benefício, sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição.

Leia Também: Quais São As Doenças Mentais Que Podem Obter Cobertura Do INSS?

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham passado por uma perícia médica e tenham sido considerados incapazes de desempenhar suas atividades laborais.

Esse benefício é geralmente concedido após o recebimento do auxílio-doença, e, portanto, os requisitos para sua concessão são semelhantes.

Quando um portador de HIV chega ao estágio avançado da doença, conhecido como AIDS, e fica permanentemente incapaz de trabalhar, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos indivíduos que comprovam sua incapacidade laboral de forma permanente.

Qual a diferença entre HIV e Aids?

O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) estão relacionados, mas são conceitos distintos.

O HIV é um vírus que ataca o sistema imunológico do corpo humano, especificamente as células CD4, que são responsáveis pela defesa contra infecções e doenças.

A infecção pelo HIV pode ocorrer por meio do contato com fluidos corporais infectados, como sangue, sêmen, secreções vaginais e leite materno.

Já a AIDS é a fase mais avançada da infecção pelo HIV. Ela se desenvolve quando o sistema imunológico está gravemente danificado e comprometido, o que torna o indivíduo mais suscetível a infecções oportunistas e certos tipos de câncer.

A AIDS é caracterizada por uma queda significativa do número de células CD4 no organismo e pelo desenvolvimento de doenças oportunistas, como pneumonia, tuberculose, toxoplasmose, entre outras.

É importante destacar que nem toda pessoa infectada pelo HIV desenvolve a AIDS. Com os avanços no tratamento antirretroviral, muitas pessoas soropositivas podem levar uma vida saudável por longos períodos, sem que a infecção progrida para a AIDS.

Em resumo, o HIV é o vírus que causa a infecção, enquanto a AIDS é o estágio avançado da doença caracterizado pela imunodeficiência grave e pela presença de doenças oportunistas.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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