INSS

Principais diferenças entre a aposentadoria do homem e da mulher

Conforme a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto, sabemos que nem sempre é assim, pois o nosso país ainda possui muitas desigualdades.

E, para compensá-las, algumas classes são “privilegiadas” em alguns aspectos, por exemplo, as diferenças da aposentadoria do homem e da mulher. 

Se aprovada a reforma previdenciária, o tempo de contribuição passará, para homens e mulheres, a 25 anos, e a idade mínima para se aposentar será de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Além disso, o texto da reforma ainda prevê que, para o recebimento do benefício integral, o segurado, homem ou mulher, deverá contribuir por, no mínimo, 40 anos. 

Para outras classes (trabalhadores rurais, professores), o texto também prevê uma idade mínima para se aposentar, isto é, 60 anos. 

A Previdência Social é responsável por assegurar uma série de benefícios aos seus contribuintes, que variam de acordo com a classificação na qual o segurado é enquadrado. 

Nesse sentido, a grande maioria dos benefícios possui regras diferenciadas para a sua concessão, principalmente em relação ao sexo.

Vejamos: 

Idade para concessão dos benefícios

Para a aposentadoria urbana, que é a mais comum, o homem precisa contar 65 anos de idade; a mulher, 60 anos.

No caso da aposentadoria rural por idade, os benefícios podem ser deferidos a partir dos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. 

Tempo de contribuição integral

Se homem, 35 anos de contribuição; se mulher, 30 anos de contribuição.

Não há idade mínima.

Tempo de contribuição proporcional

Se homem, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; se mulher, 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. 

Tempo de contribuição progressiva

Nesse caso, o que se leva em consideração é a soma da idade e o tempo de contribuição, que precisam atingir “pontos” mínimos.

No caso dos homens, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 pontos. 

Para as mulheres, a pontuação exigida é 85 pontos (por exemplo, mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição = 85 pontos). 

Salário-maternidade x Salário-paternidade

Outro benefício previdenciário que merece destaque em razão das suas diferenças é o salário-maternidade, que, embora não seja uma aposentadoria, é um benefício pago pelo INSS quando do nascimento de um filho ou da sua adoção, devido às mulheres pelo prazo da licença-maternidade, com duração de 120 dias. 

Para os homens, a princípio, não existe pagamento de salário-paternidade.

Existe o direito à licença-paternidade, que é um direito fundamental e não um benefício previdenciário.

Nesse caso, o homem fica afastado do seu trabalho pelo prazo de cinco dias, em regra, mas não faz jus a benefício previdenciário algum. 

Contudo, é importante ressaltar que, a partir de 25 de outubro de 2013, o salário-maternidade pode ser pago ao homem que adotar uma criança. 

Também é garantido, desde 23 de janeiro de 2013 — em caso de falecimento da pessoa que tenha direito ao salário-maternidade — que o benefício continue sendo pago ao seu cônjuge, se este preencher os requisitos estabelecidos em lei. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

14 horas ago