Um tema muito comum por parte dos trabalhadores que são acometidos por alguma doença, diz respeito a possibilidade da concessão da aposentadoria por invalidez.
Antes de mais nada o segurado precisa saber que existem algumas exigências para que seja possível garantir a concessão da aposentadoria.
Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Como qualquer benefício do INSS, para garantir a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário se atentar a alguns requisitos próprios.
Sendo assim, veja as exigências para a concessão da aposentadoria por invalidez:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
Importante destacar que dizer os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.
Doenças que dão direito a aposentadoria
Apesar de saber que o que garante a aposentadoria por invalidez não é a doença em si, mas sim a condição de invalidez de forma permanente por parte do segurado.
Existem algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, que dispensam a necessidade da carência para a concessão da aposentadoria.
Nesse rol de doenças a carência é isenta devido a gravidade da condição deixada pela doença, sendo assim, confira quais são as doenças que dão direito a aposentadoria mesmo sem a carência mínima:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira bilateral;
- contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia incapacitante e irreversível;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa.
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