Você sabe como funciona a perícia médica do INSS? Esse procedimento é requisitado aos segurados que solicitam benefícios em decorrência de doenças ou acidentes, e através dela se tem a comprovação da necessidade de tais auxílios.
Hoje vamos falar de elementos relevantes sobre o tema e no final deste conteúdo, você confere um vídeo com o Dr. Gutemberg Amorim – advogado com curso de extensão em Direito Previdenciário pela Damásio e sócio fundador da MS Amorim – respondendo dúvidas frequentes que recebemos aqui no escritório sobre perícia médica do INSS. Acompanhe!
Para concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS (benefício de prestação continuada), é obrigatória a realização de perícia médica.
Nota: para o BPC/LOAS, a perícia será exclusiva aos solicitantes que possuem deficiência.
Idosos não passam pela perícia, basta somente preencher os requisitos de vulnerabilidade socioeconômica e idade.
A realização da perícia ocorre antes da liberação do auxílio, durante a etapa de verificação das condições de saúde do trabalhador.
Além disso, ela poderá ser requisitada novamente pelo INSS para comprovar se é necessário uma prorrogação do benefício após determinado período.
O INSS dispõe de profissionais da saúde que atuam como médicos peritos.
Geralmente o caminho percorrido pelo trabalhador na ocorrência de doença ocupacional é o seguinte: Ida ao seu próprio médico particular que faz o diagnóstico da enfermidade e concede o atestado médico.
Posteriormente, o médico do trabalho (aquele mesmo que realiza o exame admissional), atende o profissional acometido pela doença.
Por meio do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o médico do trabalho encaminha o profissional ao INSS.
Por fim, o trabalhador agenda sua perícia e recebe o atendimento do médico perito que vai fazer a avaliação da viabilidade do benefício.
Já para o empregado que sofre um acidente de trabalho, o processo é semelhante.
A exceção é somente para a não-obrigatoriedade de atendimento do médico do trabalho nos casos de acidentes que afastem o trabalhador por períodos de 60 dias ou mais.
Nessas situações, o empregado já pode iniciar os trâmites para solicitação do auxílio-acidente junto ao INSS, e então realizar a perícia.
Confira minha conversa com o Dr. Gutemberg sobre o tema, sua dúvida pode ser estar nesse vídeo!
Após solicitar um benefício, há chances do órgão indeferir o pedido em decorrência de resultado negativo da perícia ou pelo não cumprimento dos demais requisitos.
Contudo, você pode dar entrada em um recurso administrativo no próprio INSS para reavaliação do pedido.
Aproveite o prazo de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da decisão.
Por último, se também houver negativa do recurso administrativo, é possível recorrer à Justiça. Para isso, conte com o auxílio de um bom profissional do Direito!
Dica de leitura: Doença ocupacional por trabalho em usina de cana-de-açúcar
Por: Keyla Carvalho
Fonte: Marques Sousa & Amorim
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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