Tributos

Principais dúvidas sobre a troca de regimes tributários

O regime tributário define como uma empresa paga seus impostos à Receita Federal. Existem 3 categorias: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Especialistas ouvidos pelo Poder Empreendedor dizem que pode haver confusão sobre o momento adequado para o empresário mudar seu regime e responderam questionamentos sobre o assunto.

Leia as análises dos profissionais:

Quando uma empresa é obrigada a trocar de regime?

A empresa deve mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria. Leia com funciona: 

Leia também: Como Escolher O Regime Tributário Ideal Para Sua Empresa

  • Simples Nacional – só entram aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Lucro Presumido – limite anual é de R$ 78 milhões;
  • Lucro Real – não há teto de faturamento.

O Simples Nacional, também engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para a categoria, o limite de faturamento é R$ 81.000.

O que acontece se eu faturar mais que o meu regime permite?

Ao declarar os impostos, a Receita Federal pode identificar a fraude. Nesse caso, há desconsideração do regime original e transferência para o correto. Geralmente, os tributos em aberto são lançados no regime na qual a empresa deveria estar.

Há acréscimo de multas. O valor inicial é de 75% dos impostos que deveriam ser pagos ao Fisco. Se for constatado que a fraude foi intencional, a taxa pode dobrar: ficar em 150% do valor dos impostos não declarados.

As acusações também podem se converter em processos penais e aumentar os gastos do empreendedor ainda mais.

O advogado especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza Júlio César Soares dá uma dica aos empresários: “Não esperem sofrer uma fiscalização da Receita Federal para saber se vocês estão enquadrados no regime correto ou não. O ideal é que você tenha uma assessoria prévia para definir o melhor tipo de tributação”.

Nas palavras do especialista, uma fraude no regime tributário consegue trazer danos financeiros “irreversíveis”, especialmente para os pequenos negócios, geralmente com menos capacidade para arcar com os custos de uma ação dessa natureza.

Posso entrar em um regime tributário mesmo sem ter o limite de faturamento dele?

Sim. Não existe piso de faturamento, somente um teto.

O Lucro Real funciona como uma espécie de regime geral. Qualquer empreendedor está apto para entrar nele se assim desejar.

Já o Simples e o Lucro Presumido são diferenciados. Foram criados com objetivo de facilitar a declaração e o pagamento de tributos do empresário.

“Não é ilícito você optar pelo regime mais benéfico para você”, disse Júlio César.

Pode ser benéfico trocar de regime mesmo sem estar no teto de faturamento?

Depende. O empresário deve sempre consultar um analista tributário, um contador ou um advogado especializado no assunto para saber quando há vantagens na mudança de regime tributário.

Pode ocorrer de uma empresa faturar menos que R$ 4,8 milhões por ano, estar apta para ficar no Simples Nacional, mas ter uma carga tributária menor no Lucro Presumido.

Varia muito de caso a caso, dizem os especialistas consultados para a reportagem. Não há uma “fórmula mágica”.

Há exemplos de casos vantajosos?

Um negócio com muitos gastos por encargos trabalhistas, a folha de pagamento, tende a se beneficiar mais no Simples Nacional. Há abatimento de tributos conforme aumentem o número de funcionários pelo regime. A análise é de Maria Carolina Torres Sampaio, advogada, sócia e Head da área tributária do GVM advogados.

Já uma micro indústria com muitos gastos com insumos consegue ter mais economias com tributos se estiver no Lucro Real, mesmo que fature menos que R$ 78 milhões por ano. Há abatimento pela apuração de crédito e com gastos específicos.

Já uma empresa que fechou o ano no prejuízo é orientada a estar no Lucro Real. Nesse modelo, as empresas estão isentas de pagar impostos caso fechem as contas no negativo.

Devem ser considerados somente os gastos com os impostos?

Não. As declarações do Lucro Real são mais complexas e exigem uma equipe maior especializada no assunto. Os gastos com pessoal também devem ser considerados, disse Maria Carolina. 

Entenda os regimes

Leia como funciona cada regime tributário:

Imagem: Studio_OMG / freepik

Simples Nacional

  • surgiu com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos empresários;
  • engloba até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP);
  • tributos são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
  • Taxa varia conforme a área de atuação da empresa;
  • limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
  • companhia deve ser de pequeno ou médio porte;
  • também engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais);
  • lei que rege: Complementar nº 123 de 2006;
  • considerado o mais fácil de declarar.

Lucro Presumido

  • presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
  • presunção varia conforme o setor (leia abaixo);
  • tabela do Lucro Presumido;
  • regime tributário faz presunção do lucro a partir de porcentagem do faturamento
  • fonte: Lei n.º 9.249/95;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
  • ainda deve pagar separadamente;
  • ISS (Imposto sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
  • Pis/Cofins;
  • se a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma forma;
  • lei que rege: nº 9.249 de 1995.
Atividadepresunção do lucro (em %)
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural1,6
Venda de mercadorias e produtos8
Atividade rural8
Industrialização8
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica8
Prestação de serviços de transporte de carga8
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda8
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução8
Serviços de transporte (exceto o de cargas)16
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada32
Intermediação de negócios32
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza32
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais32
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais32
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte32

Leia também: Regime Tributário Para E-Commerce: Veja Quais Opções Existem

Lucro Real

  • cálculo considerado complexo que considera o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
  • quanto maior o lucro, maiores os tributos;
  • visto como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
  • não há limite de faturamento;
  • algumas empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
  • setor financeiro, como bancos;
  • de factoring;
  • com benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
  • com lucro ou fluxo de capital com origem em outros países;
  • lei que rege: nº 9.718 de 1998.

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Fonte: CRCSP

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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