O regime tributário define como uma empresa paga seus impostos à Receita Federal. Existem 3 categorias: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Especialistas ouvidos pelo Poder Empreendedor dizem que pode haver confusão sobre o momento adequado para o empresário mudar seu regime e responderam questionamentos sobre o assunto.
Leia as análises dos profissionais:
A empresa deve mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria. Leia com funciona:
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O Simples Nacional, também engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para a categoria, o limite de faturamento é R$ 81.000.
Ao declarar os impostos, a Receita Federal pode identificar a fraude. Nesse caso, há desconsideração do regime original e transferência para o correto. Geralmente, os tributos em aberto são lançados no regime na qual a empresa deveria estar.
Há acréscimo de multas. O valor inicial é de 75% dos impostos que deveriam ser pagos ao Fisco. Se for constatado que a fraude foi intencional, a taxa pode dobrar: ficar em 150% do valor dos impostos não declarados.
As acusações também podem se converter em processos penais e aumentar os gastos do empreendedor ainda mais.
O advogado especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza Júlio César Soares dá uma dica aos empresários: “Não esperem sofrer uma fiscalização da Receita Federal para saber se vocês estão enquadrados no regime correto ou não. O ideal é que você tenha uma assessoria prévia para definir o melhor tipo de tributação”.
Nas palavras do especialista, uma fraude no regime tributário consegue trazer danos financeiros “irreversíveis”, especialmente para os pequenos negócios, geralmente com menos capacidade para arcar com os custos de uma ação dessa natureza.
Sim. Não existe piso de faturamento, somente um teto.
O Lucro Real funciona como uma espécie de regime geral. Qualquer empreendedor está apto para entrar nele se assim desejar.
Já o Simples e o Lucro Presumido são diferenciados. Foram criados com objetivo de facilitar a declaração e o pagamento de tributos do empresário.
“Não é ilícito você optar pelo regime mais benéfico para você”, disse Júlio César.
Depende. O empresário deve sempre consultar um analista tributário, um contador ou um advogado especializado no assunto para saber quando há vantagens na mudança de regime tributário.
Pode ocorrer de uma empresa faturar menos que R$ 4,8 milhões por ano, estar apta para ficar no Simples Nacional, mas ter uma carga tributária menor no Lucro Presumido.
Varia muito de caso a caso, dizem os especialistas consultados para a reportagem. Não há uma “fórmula mágica”.
Um negócio com muitos gastos por encargos trabalhistas, a folha de pagamento, tende a se beneficiar mais no Simples Nacional. Há abatimento de tributos conforme aumentem o número de funcionários pelo regime. A análise é de Maria Carolina Torres Sampaio, advogada, sócia e Head da área tributária do GVM advogados.
Já uma micro indústria com muitos gastos com insumos consegue ter mais economias com tributos se estiver no Lucro Real, mesmo que fature menos que R$ 78 milhões por ano. Há abatimento pela apuração de crédito e com gastos específicos.
Já uma empresa que fechou o ano no prejuízo é orientada a estar no Lucro Real. Nesse modelo, as empresas estão isentas de pagar impostos caso fechem as contas no negativo.
Não. As declarações do Lucro Real são mais complexas e exigem uma equipe maior especializada no assunto. Os gastos com pessoal também devem ser considerados, disse Maria Carolina.
Entenda os regimes
Leia como funciona cada regime tributário:
Atividade | presunção do lucro (em %) |
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural | 1,6 |
Venda de mercadorias e produtos | 8 |
Atividade rural | 8 |
Industrialização | 8 |
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica | 8 |
Prestação de serviços de transporte de carga | 8 |
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8 |
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução | 8 |
Serviços de transporte (exceto o de cargas) | 16 |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada | 32 |
Intermediação de negócios | 32 |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza | 32 |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais | 32 |
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais | 32 |
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte | 32 |
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