1) Em dezembro de 2019 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2020. Este reembolso cirurgia realizada em 2019, deve ser declarado agora ou só na declaração de 2021?
R.: Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do exercício 2020, ano calendário de 2019.
Já o reembolso deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário 2020, exercício de 2021.
2) Eu e meu marido nunca declaramos Imposto de Renda. Em 2018, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida e não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?
R.: Dentre as hipóteses que obrigam a entrega da declaração estão se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 28.559,70, e se os bens e direitos avaliados pelo valor de custo de aquisição não superar R$ 300.000,00, caso contrário a entrega da declaração não é obrigatória.
3) Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Como devo declarar?
R.: No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição.
Informe no campo “Situação em 31.12.2019 (R$)” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo familiar.
Informe o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel na linha 04 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por fim, o empréstimo de familiar deve ser informado na ficha Dívida e Ônus Reais”.
4) Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença?
R.: A melhor opção dependerá da comparação entre as duas declarações, a do desconto simplificado, que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34, e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas (completa), de acordo com as informações que o contribuinte tiver (deduções).
Após o preenchimento da declaração com todos os dados, verifique no Menu “Opção pela Tributação”, que o programa indicará qual a forma mais vantajosa para apresentação.
5) Comprei um apartamento financiado no ano 2018 no valor de R$ 250 mil. No ano passado eu não declarei. Como eu faço para declarar o apartamento neste ano?
R.: Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2018, exercício de 2019, inclua o imóvel adquirido, informe o nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de aquisição.
No campo “Situação em 31.12.2018 (R$)” informe o valor efetivamente pago em 2018 (valor de entrada e das parcelas pagas naquele ano).
Neste ano, informe na coluna “Situação em 31/12/2019 (R$)”, o valor declarado em 2018 acrescido das parcelas pagas em 2019.
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Fonte: IOB SAGE
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