Para o pequeno empresário ou o candidato a empreendedor, a legislação tributária brasileira assusta um pouco. Isso porque ela é bastante complicada e cheia de regras.
Isso não significa que elas sejam impossíveis de serem compreendidas.
Decidir qual o melhor regime para o seu negócio e entender quais os impostos pagos pelas pequenas empresas, na linguagem burocrática, parece mesmo uma missão quase impossível.
Foi pensando nisso que elaboramos esse artigo, para te ajudar a compreender mais sobre o mundo da tributação. Vamos lá?
O primeiro passo é escolher o regime de tributação que melhor se encaixa para sua empresa. Para isso temos 3 opções:
Simples nacional
No regime tributário do Simples Nacional se encaixam empresas que faturam até 3,6 milhões de reais por ano.
Ele foi criado para simplificar um pouco a vida do micro e pequeno empreendedor.
A alíquota de arrecadação é definida de acordo com o faturamento da empresa, e se encontra na faixa entre 16% e 22%.
Além disso, o Simples Nacional reúne, em um só boleto, os principais impostos. Isso torna a administração tributária menos burocrática.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido entram as empresas que faturam até 78 milhões de reais por ano.
Essa opção da tributação utiliza a margem de lucro para fins de cálculo de impostos e é pré-definida pela legislação, de acordo com a atividade realizada.
Por exemplo, serviços presumem um lucro de 32% sobre o faturamento; já o comércio, cerca de 8%.
O empresário paga, então, relativo ao IRPJ e à CSLL – veremos sobre eles mais adiante -,15% sobre o lucro.
Há ainda, outros impostos. Estes são calculados separadamente, de acordo com a movimentação financeira da empresa.
Lucro real
O Lucro Real é uma modalidade optativa para as empresas que possuem um faturamento anual de até 78 milhões.
Entretanto, ela é uma modalidade obrigatória para quem movimenta acima desse valor.
Nesse regime, os impostos relacionados ao IRPJ e a CSLL são calculados em cima do lucro efetivamente apurado e demonstrado durante o período contábil.
Principais impostos pagos por pequenas empresas
Independentemente da escolha de um dos regimes tributários citados acima, as empresas ainda pagam os seguintes impostos:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
Assim como o imposto da pessoa física, o IRPJ é calculado de acordo com o faturamento da empresa.
Nele, as alíquotas também variam de acordo com o regime de tributação escolhido.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
A CSLL é a contribuição do empregador para a Seguridade Social.
Ela é calculada de acordo com o regime de tributação escolhido para o recolhimento do IRPJ.
PIS (Programa de Integração Social):
O PIS é mais uma contribuição do empregador para a Seguridade Social.
Essa contribuição federal é paga todo o mês, sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento. Ela varia de acordo com a atividade exercida.
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social):
O COFINS é a contribuição previdenciária calculada sobre as receitas da empresa.
Para que seja feito o cálculo deste regime tributário, é necessário saber em que regime tributário a empresa está inscrita e se ela é optante ou não da incidência cumulativa.
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal):
Esta é mais uma contribuição do empregador para o INSS.
No Simples Nacional ela já vem embutida na alíquota paga de acordo com a atividade realizada;
Na maioria das vezes ela é calculada sobre a folha de pagamento e confere uma alíquota de 20%.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
O IPI incide sobre todos os produtos industrializados.
A alíquota deste imposto varia de acordo com o produto e, ainda, é pré-fixada pela legislação através da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Aqui no Brasil e apenas dentro do território nacional, é calculado sobre o preço de venda do produto.
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços):
Este imposto é estadual e só é faturado quando há movimentação de mercadoria.
Nele, a alíquota varia de Estado para Estado, pois cada um possui sua própria tabela e sua própria lista de serviços isentos.
ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza):
Este imposto é direcionado exclusivamente por prestadores de serviço. Sua alíquota varia de 2 a 5% do valor do serviço prestado.
A importância de estar com as tributações em dia
Toda a empresa, para funcionar dentro da lei, deve estar em dia com as tributações. Caso contrário ela ficará a mercê de multas altíssimas e enfrentará problemas com a federação brasileira.
Por essa razão é essencial que o gestor conheça as tributações relacionadas ao seu modelo de negócio e as pague corretamente.
O sucesso de uma gestão também se dá através da organização com suas contas e obrigações.
A contabilidade de uma empresa deve estar em dia com a receita federal, para que as contas sejam devidamente registradas e organizadas.
Isso garante que o fluxo de caixa mostre a situação real da empresa, e o gestor não leva nenhum susto no meio do caminho tendo que arcar com uma multa inesperada.
Contar com um software que organize e centralize suas informações é a melhor opção para uma boa gestão.
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Conteúdo original Hábil Empresarial