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Principais infrações cometidas por quem é MEI

Se você é MEI, preste atenção neste artigo, pois falaremos sobre multas e juros incidentes sobre o não cumprimento de prazos e regulamentos do MEI. Se você quer evitar dores de cabeça e prejuízos ao seu negócio, confira a baixo as principais infrações cometidas por quem é MEI:

Quais são as principais infrações do MEI?

1. Contratar funcionários sem registro

Por regra, o MEI tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.

Por exemplo, uma costureira que tem registro MEI pode contratar uma ajudante que execute as funções com ela. Dessa forma, a ajudante deve ganhar um salário mínimo ou piso da categoria.

No entanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Essa atitude pode abrir margem para punições por parte da Receita Federal e do Governo.

Pode acontecer, por exemplo, que um dos funcionários não registrados entre com uma ação trabalhista e o MEI perca o caso, por ter cometido a infração.

2. Omitir receitas

O MEI pode faturar até R$81 mil por ano, equivalente a R$6.750 por mês. Caso ultrapassar esse valor, o profissional deve se enquadrar no Simples Nacional.

Entretanto, alguns MEIs acabam omitindo receitas para ludibriar o limite.  Quem deixa de declarar seus rendimentos de forma correta está sujeito a receber uma intimação da Receita Federal para regularizar a situação.

O Governo cruza diversas informações para localizar irregularidades, ou seja, notas de entrada dos fornecedores, as vendas por boleto ou cartão de crédito, notas emitidas entre outros.

A multa pode vai de 75% a 250% sobre o imposto devido, podendo comprometer a saúde financeira de uma empresa de pequeno porte.

3. Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma

O MEI é uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha, portanto, não se pode ter, ao mesmo tempo, outra empresa no seu nome ou ser sócio de outro negócio. Essa é uma infração grave que pode gerar punições ao empreendedor, como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

4. Não pagar os impostos

Ser inadimplente pode causar o desenquadramento da empresa da modalidade MEI, além do cancelamento em definitivo do registro no CNPJ.

Essas punições podem ocorrer após a Receita Federal perceber que em 12 meses não houve contribuições, independente da empresa ter movimentações financeiras ou não.

Os valores devidos seguem em aberto até que haja regularização.

Como funciona o MEI?

O MEI regulamenta as pessoas que trabalham por conta própria e desejam empreender. Através da formalização, o MEI passa a ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado em CLT e, ainda, contribuir para aposentadoria para garantir direitos como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e salário maternidade.

Para atender corretamente às regras do MEI, o trabalhador deve faturar até R$81 mil por ano, exercer o pagamento da DASN-MEI e não coparticipar em outra empresa como titular ou sócio. Seguindo essas regras, o MEI estará enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Confira na tabela os valores de impostos e contribuições mensais do MEI:

  • Comércio e Indústria (ICMS): R$ 49,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS, resultando em R$ 50,90.
  • Serviços (ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS, resultando em R$ 54,90.
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS, resultando em R$ 55,90.



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Conteúdo original MG Contécnica

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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