Se você é MEI, preste atenção neste artigo, pois falaremos sobre multas e juros incidentes sobre o não cumprimento de prazos e regulamentos do MEI. Se você quer evitar dores de cabeça e prejuízos ao seu negócio, confira a baixo as principais infrações cometidas por quem é MEI:
Por regra, o MEI tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.
Por exemplo, uma costureira que tem registro MEI pode contratar uma ajudante que execute as funções com ela. Dessa forma, a ajudante deve ganhar um salário mínimo ou piso da categoria.
No entanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Essa atitude pode abrir margem para punições por parte da Receita Federal e do Governo.
Pode acontecer, por exemplo, que um dos funcionários não registrados entre com uma ação trabalhista e o MEI perca o caso, por ter cometido a infração.
O MEI pode faturar até R$81 mil por ano, equivalente a R$6.750 por mês. Caso ultrapassar esse valor, o profissional deve se enquadrar no Simples Nacional.
Entretanto, alguns MEIs acabam omitindo receitas para ludibriar o limite. Quem deixa de declarar seus rendimentos de forma correta está sujeito a receber uma intimação da Receita Federal para regularizar a situação.
O Governo cruza diversas informações para localizar irregularidades, ou seja, notas de entrada dos fornecedores, as vendas por boleto ou cartão de crédito, notas emitidas entre outros.
A multa pode vai de 75% a 250% sobre o imposto devido, podendo comprometer a saúde financeira de uma empresa de pequeno porte.
O MEI é uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha, portanto, não se pode ter, ao mesmo tempo, outra empresa no seu nome ou ser sócio de outro negócio. Essa é uma infração grave que pode gerar punições ao empreendedor, como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.
Ser inadimplente pode causar o desenquadramento da empresa da modalidade MEI, além do cancelamento em definitivo do registro no CNPJ.
Essas punições podem ocorrer após a Receita Federal perceber que em 12 meses não houve contribuições, independente da empresa ter movimentações financeiras ou não.
Os valores devidos seguem em aberto até que haja regularização.
O MEI regulamenta as pessoas que trabalham por conta própria e desejam empreender. Através da formalização, o MEI passa a ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado em CLT e, ainda, contribuir para aposentadoria para garantir direitos como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e salário maternidade.
Para atender corretamente às regras do MEI, o trabalhador deve faturar até R$81 mil por ano, exercer o pagamento da DASN-MEI e não coparticipar em outra empresa como titular ou sócio. Seguindo essas regras, o MEI estará enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
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Conteúdo original MG Contécnica
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