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Vejas as principais mudanças nas leis de trânsito que começarão a valer em abril

Em abril começará a valer as novas Leis de trânsito. Na matéria de hoje vamos listar as principais mudanças.

Continue conosco e confira. 

Quando esta Lei entrará em vigor? 

A Lei 14.071/20 entrará em vigor a partir do dia 12 de abril, o mesmo altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O foco da nossa matéria é levar informação ao nosso leitor para que ele esteja ciente das mudanças. 

Veja abaixo as principais mudanças!

A mudança começa pelo vencimento do exame de aptidão física e mental, pois o mesmo faz parte do processo de renovação da CNH e terá sua validade ampliada.

Veja como ficará.

  • Motorista com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos;
  • Motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos;
  • Motoristas com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos;

Suspensão da CNH

Neste caso, para fins de suspensão do direito de dirigir, foi aumentado e regularizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Veja! 

  • O cidadão terá 20 pontos na carteira no período de 12 meses, se constar duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Se constatar uma infração gravíssima, o cidadão terá 30 ponto em um período de 12 meses;
  • Se não constar nenhuma infração gravíssima, serão 40 pontos no período de 12 meses.

Lembrando que estes 40 pontos em um período de 12, são para os condutores que exercem atividades remuneradas, independente do tipo de infração que for cometida. 

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m é necessário ocupar o banco traseiro.

Já para transporte de crianças na moto foram alteradas algumas regras também, sendo na idade mínima. Veja! 

Neste caso, a partir de abril, será proibido transportar crianças que forem menores de 10 anos.

Obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias

Para os veículos que não se prepararem para luzes de rodagem diurna (DRL), é necessário manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. 

Mudança para o uso de farol durante o dia para motocicletas

Será necessário as motocicletas trafegar utilizando o farol baixo, mesmo durante o dia, isto valerá a partir do dia que a lei entrar em vigor, caso for descumprido a obrigatoriedade a multa será de R $130,16 e acréscimo de quatro pontos  na CNH.

De acordo com a nova Lei que entrará em vigor em abril, o Recall terá algumas mudanças também. Veja como ficará!

De acordo com a Lei 14071/20 é inserido o Artigo 44-A ao CTB para que possa permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita estas conversões.

Observados os artigos 44, 455 e 70 do CTB.

Respeito a ultrapassagem de ciclista

Teve alteração também sobre esta infração de trânsito, que ficará da seguinte maneira, se o condutor não reduzir a velocidade do seu veículo de forma compatível com a segurança, o mesmo  comete infração gravíssima, tendo uma pena de R $293,47. 

As advertências por escrito também passará por mudanças

Sendo, quando entrar em vigor a nova Lei, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

A mesma deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, podendo ser punida com multa, se for o caso do infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. 

Prazo de indicação do infrator

A partir de abril, o prazo para indicar o condutor, será de 30 dias. 

Prazo para transferência de veículo

Se você deixar de fazer o registro de veículo no prazo que for estipulado, no caso trinta dias, você comete uma infração média, tendo uma multa de  R $130,16 e remoção do veículo. 

Obrigatoriedade das aulas noturnas

A Lei 14071/20 revoga o § 2° do Art. 158, do CTB, que torna obrigatório que a parte da aprendizagem seja obrigatoriamente realizada no período noturno. 

Reprovação em exame teórico ou prático

A regra é que o candidato só pode repetir o exame depois de quinze dias depois que o resultado for divulgado, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

De acordo com a nova Lei Revoga o Art. 151 do CTB e a partir de abril o mesmo não precisará aguardar o prazo de 15 dias.

Com informações do site portaldotrânsito adaptado por Laís Oliveira Jornal Contábil. 

Wesley Carrijo

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