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A partir do dia 1º de janeiro de 2023 tem início algumas novas regras de aposentadoria para homens e mulheres. Estas normas de transição são consequência da Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019. A lei gerou uma série de mudanças significativas para o requerimento da aposentadoria junto ao INSS, principalmente no que diz respeito à idade mínima e tempo de contribuição.
Por isso, quem deseja se aposentar no próximo ano, deve estar atento aos novos números. Mais importante ainda é que essas inovações já vêm ocorrendo gradativamente.
Em 2023, a aposentadoria por idade para mulher, por exemplo, já tem alterações. Veja a seguir na leitura o que vai ocorrer a partir de janeiro. Acompanhe!
Antes de mais nada, é importante falar a respeito das regras de transição. Isso ocorre porque elas mudam de tempos em tempos, o que significa que as regras que valeram em 2022 não serão as mesmas para 2023. Por essa razão, é preciso estar por dentro das alterações e das regras completas.
De modo geral, as regras de transição abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Todavia, somente as três primeiras passam por mudanças; as últimas duas permanecem iguais.
Leia também: INSS libera novas regras para quem vai se aposentar em 2023
Em primeiro lugar, vamos abordar a regra de aposentadoria por pontos.
Nesse sentido, ela diz respeito a qual deve ser o número de pontos que um segurado precisa ter para se aposentar. Nessa regra é somada a idade com o tempo de contribuição para a Previdência. Para 2023, o homem deverá ter uma soma de 100 pontos, enquanto as mulheres deverão ter 90.
Ou seja, o homem deverá ter no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Essa regra terá alterações todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033.
Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para aqueles trabalhadores da iniciativa privada, exclusivamente. Para 2023, os homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos. Por sua vez, as mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. Sim, aumentou gradativamente a idade para as mulheres.
Por fim, quanto às regras para a idade progressiva. Elas também mudaram todos os anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres.
No ano que vem, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 de contribuição. Para as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência.
O pedido de aposentadoria pode ser feito pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mas, se preferir, pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, através do seguinte passo a passo:
Leia também: Mulheres só vão poder se aposentar em 2023. Veja as regras
Portanto, se você está com o propósito de se aposentar, é vital que procure um bom advogado especializado em previdência que seja capaz de lhe auxiliar em todo o processo.
Dessa forma, ele será capaz de entender melhor a sua condição, bem como buscar a alternativa mais propícia para o seu caso.
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