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Principais obrigações acessórias atualmente em vigor

No Brasil existem 3 tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, e as obrigações acessórias variam de acordo com o regime estabelecido por cada empresa.

Você, contador, sabe muito bem qual é a importância dessa entrega, mas e se falássemos para você que é possível fazer esse processo burocrático de uma forma muito mais rápida e assertiva?

Pois bem, essa forma existe e vamos te contar como ao longo deste texto.

Confira!

O que são obrigações acessórias?

Como já falamos em nosso texto anterior: Obrigações acessórias: 6 formas de garantir a qualidade das declarações, as obrigações acessórias são aquelas das quais todos os contribuintes estão sujeitos, sejam fiscais ou tributárias. Elas servem para pagamentos de impostos, fiscalização e cruzamento de dados, sendo as principais: entrega de declaração simplificada, emissão de notas fiscais, obrigações trabalhistas, declarações sociais, escrituração de livros fiscais, demonstrações contábeis documentos fiscais e obrigações estaduais ou municipais.

Ou seja, podemos dizer que ela são uma obrigação administrativa, que possuem o intuito de controlar a obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das mesmas.

Dessa forma, elas se tornam itens indispensáveis para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Qual a importância das obrigações acessórias?

Com toda a tecnologia desenvolvida nos últimos anos, o setor contábil não poderia ficar de fora. Por isso, hoje em dia as declarações são enviadas pela internet e os governos de todas as instâncias, acabam recebendo uma quantidade enorme de documentos de todos os ramos empresariais. Essas informações são validadas pelos órgãos competentes para confirmarem a regularidade das mesmas.

Ou seja, diferente de alguns anos atrás, que as notas eram entregues em documentos físicos (papéis), pela internet ficou muito mais fácil para a Receita Federal encontrar falhas tributárias, e também muito mais fácil de atuar as empresas.

Por isso que a contabilidade que não deseja que seu cliente seja multado, precisa contar com bons recursos tecnológicos, evitando assim os altos custos com multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros dos clientes.

Afinal de contas, ter um cliente insatisfeito, é tudo o que você não quer nesse momento.

Confira algumas obrigações acessórias em vigor:

De acordo dados do Jornal Contábil, as obrigações acessórias em vigor são:

A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica para empresas prestadoras de serviços. Sua finalidade é declarar à Receita Federal os serviços que foram prestados à empresa durante o mês.

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS).

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais. Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.

A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória de natureza estadual que compõem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel. A empresa que envia essa declaração não precisa enviar o SINTEGRA a não ser em situações de regime especial. A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS. Também é enviada na escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços) em relação ao CNAE, atividades, serviços, produtos (NCM).

O SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS. A GFIP é gerada de forma automática quando se envia o SEFIP.

A GPS (Guia da Previdência Social) também é gerada durante o envio do SEFIP e é usada para recolher o INSS dos funcionários.

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É usada por programas sociais como o Programa Seguro-Desemprego.

As obrigações acessórias anuais:

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação de competência da União que integra o SPED cuja finalidade é substituir a escrituração de papel pela escrituração eletrônica dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também é da competência da União e substitui a DIPJ desde 2014. Ela fornece informações sobre operações que interferem na base de cálculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) informa à Receita Federal as retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da empresa.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração que permite ao governo controlar as atividades trabalhistas no Brasil e identificar o trabalhador com direito ao PIS/PASEP.

A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) é uma declaração dos sócios da empresa que deve ou não ser enviada, dependendo se os sócios se encaixam ou não nela.

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Conteúdo original Auditto

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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