O pró-labore não é salário, mas, sim a remuneração de sócios por atividades administrativas. Mas, e se estes sócios forem microempreendedores individuais? Como determinar a retirada do pró-labore neste caso específico?
O pró-labore do MEI é o montante que este recebe da própria empresa, tal como sócios normalmente fazem.
Já sabemos que a categoria MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa. Sendo assim, o pró-labore no MEI é mais um recurso para ajudar a separar os gastos do negócio e pessoais, o que é essencial para que se tenha um controle financeiro organizado. Na prática, as obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos. O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno e opcional.
Muitos microempreendedores, no entanto, relatam dúvidas sobre a retirada do pró-labore para esta categoria, especificamente, e, por isso, deixam de utilizar essa estratégia, que, muitas vezes, é bastante útil para a organização das finanças.
Hoje, o time de contabilidade da equipe DicasMEI vai tirar todas as suas dúvidas sobre a estipulação e retirada do pró-labore, tornando, assim, essa prática possível para a organização de sua empresa MEI.
Vamos encarar esse tema que, à primeira vista, causa tantas dúvidas?
Antes de mais nada, devemos lembrar que existe um teto de faturamento anual a ser respeitado na categoria MEI. O microempreendedor individual que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 por mês, já que o atual limite é de R$ 81 mil por ano. Lembrando que o MEI tem como parâmetro automatizado o pró-labore do valor do salário mínimo federal que hoje é de R$ 998,00 com a alíquota de 5% recolhida no DAS a título de contribuição feita como obrigação previdenciária.
Por se diferenciar do salário comum, o microempreendedor individual que optar pela retirada de pró-labore, não recebe um holerite. Desta forma, caso o dono da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Em caso de registrar um pró-labore maior, há algumas consequências para se atentar! Além do INSS, que não será mais de 5% e sim de 20%, há também a incidência do Imposto de Renda sob tabela progressiva, considerando as faixas de contribuições vigentes. Veja só:
Lembre-se de que na DASN, Declaração de Imposto de Renda do MEI, é preciso informar o faturamento anual, inclusive com os valores que foram retirados a título de pró-labore.
DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio
Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Conteúdo original Dicas MEI
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…