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Pró-labore: Veja como é feita a remuneração para quem é MEI

O pró-labore não é salário, mas, sim a remuneração de sócios por atividades administrativas. Mas, e se estes sócios forem microempreendedores individuais? Como determinar a retirada do pró-labore neste caso específico?

O pró-labore do MEI é o montante que este recebe da própria empresa, tal como sócios  normalmente fazem.

Já sabemos que a categoria MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa. Sendo assim, o pró-labore no MEI é mais um recurso para ajudar a separar os gastos do negócio e pessoais, o que é essencial para que se tenha um controle financeiro organizado. Na prática, as obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos. O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno e opcional. 

Muitos microempreendedores, no entanto, relatam dúvidas sobre a retirada do pró-labore para esta categoria, especificamente, e, por isso, deixam de utilizar essa estratégia, que, muitas vezes, é bastante útil para a organização das finanças. 

Hoje, o time de contabilidade da equipe DicasMEI vai tirar todas as suas dúvidas sobre a estipulação e retirada do pró-labore, tornando, assim, essa prática possível para a organização de sua empresa MEI. 

Vamos encarar esse tema que, à primeira vista, causa tantas dúvidas?

Como  determinar o valor do pró-labore como MEI?

 Antes de mais nada, devemos lembrar que existe um teto de faturamento anual a ser respeitado na categoria MEI. O microempreendedor individual que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 por mês, já que o atual limite é de R$ 81 mil por ano. Lembrando que o MEI tem como parâmetro automatizado o pró-labore do valor do salário mínimo federal que hoje é de R$ 998,00 com a alíquota de 5% recolhida no DAS a título de contribuição feita como obrigação previdenciária. 

Qual o comprovante de renda do pró-labore?

Por se diferenciar do salário comum, o microempreendedor individual que optar pela retirada de pró-labore, não recebe um holerite. Desta forma, caso o dono  da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante. 

Quero registrar um pró-labore maior, é possível?

Em caso de registrar um pró-labore maior, há algumas consequências para se atentar!   Além do INSS, que não será mais de 5% e sim de 20%, há também a incidência do Imposto de Renda sob tabela progressiva, considerando as faixas de contribuições vigentes. Veja só: 

  • R$ 0,00 até R$ 1.903,98 isento de IR e recolher a alíquota 20% de INSS e compensar os 5% já pagos via DAS.
  • R$ 1903,99 a R$ 2826,65 recolher alíquota 20% e INSS e compensar os 5% já pagos via DAS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 7,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 142,80.
  • R$ 2826,66 a R$ 3751,05 recolher alíquota 20% e INSS e compensar os 5% já pagos via DAS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 15,00% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 354,80.
  • R$ 3751,06 a R$ 4664,68 recolher alíquota 20% e compensar os 5% já pagos via DAS de INSS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 22,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 636,13.
  • R$ 4664,69 a R$ 6.750,00 (teto de pró-labore para o MEI) recolher alíquota 20% e compensar os 5% já pagos via DAS de INSS e sujeito a Imposto de Renda alíquota 27,50% (-) dependente R$ 189,59 e também Desconto de R$ 869,36.

ATENÇÃO!

Lembre-se de que na DASN, Declaração de Imposto de Renda do MEI, é preciso informar o faturamento anual, inclusive com os valores que foram retirados a título de pró-labore. 



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Conteúdo original Dicas MEI

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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