É comum que os empreendedores comecem o negócio próprio sem saber o quanto vão ganhar por mês, afinal, a primeira conta que deve ser feita com as operações em andamento é se a empresa de fato está lucrando. Depois disso, fala-se de pró labore x dividendos.
O responsável por ajudar em todos esses cálculos é o contador da empresa, que fará as devidas orientações necessárias.
O pró labore não segue as mesmas regras da folha de pagamento habitual dos funcionários. Enquanto que o salário dos trabalhadores incide vários direitos e encargos, os sócios são obrigados a descontar alguns encargos e são enquadrados como contribuinte individual, tendo direitos como férias e 13º somente de forma facultativa.
Enquanto que os dividendos, se trata da divisão de lucros dentro da empresa com base no contrato social.
Entenda melhor!
Todos os sócios que trabalham no negócio devem receber o pró labore, no entanto, é preciso lembrar que os valores definidos precisam seguir a média de mercado para a função desempenhada.
Em suma, é como se fosse um salário que o sócio recebe para trabalhar no seu próprio negócio.
O valor mínimo do pró labore não pode ser menor do que um salário mínimo vigente. Contudo, cabe aos sócios da empresa e do contador definirem juntos qual seria o valor máximo de acordo com a lei 6.404/76.
Todavia, as empresas precisam seguir o que pagariam a um funcionário que desempenharia a mesma função dentro do negócio.
Todas as empresas possuem um contrato social, nesse documento está estipulada a participação de cada sócio nas responsabilidades e também nos lucros.
Os lucros de um negócio são chamados de dividendos, para que fazer esse cálculo, a empresa precisa apurar o lucro reduzindo os impostos, custos, despesas e receita bruta.
Quando tiver o número real da lucratividade do negócio, a divisão para os sócios é realizada conforme as cotas estipuladas em contrato social.
Mas, para fazer essa distribuição de forma correta e não prejudicar o negócio, é essencial que a empresa tenha uma contabilidade bem apurada.
Em suma, com relação ao pró labore x dividendos explica-se que o pró labore é um salário destinado ao sócio que trabalha na empresa, enquanto que os dividendos, é a lucratividade que ele tem como parte societária.
Ambas situações são bem diferentes da folha de pagamento dos funcionários gerais da empresa. Porém, são necessárias, pois essa é a maneira de remunerar os sócios do negócio.
Nesse caso, os sócios que trabalham na empresa precisam receber pela sua atuação, é o salário deles, porém, eles são tidos como contribuintes individuais da Previdência Social, pois isso, não recebem 13º salário e nem férias, a menos que isso seja combinado anteriormente dentro da empresa.
A contribuição ao INSS pessoa física é de 11% com valor máximo de R$ 482,93.
Além disso, é preciso pagar 20% para o sindicato patronal sobre um valor estipulado.
O imposto de renda retido na fonte deduzido o INSS e dependentes pode chegar a 27,5%.
A tributação é destinada somente sobre os valores pagos aos sócios caso não houver apuração do resultado através de demonstrações contábeis do exercício e também, contribuição da previdência se tiver distribuição de lucros superiores ao apurado no balanço.
Ou seja, se a empresa estiver com a contabilidade em conformidade com todas as determinações legais, o sócio não tem que pagar nenhuma taxa sobre os dividendos.
O contador é o profissional que os sócios podem confiar para tirar todas as dúvidas sobre pró labore x dividendos. Não esqueça de falar sobre isso e entender toda as regras corretamente.
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Conteúdo original Senhor Contábil
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