Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Está com débitos com a Receita Federal? Seu nome já esta inscritos na Dívida Ativa da União? Veja abaixo como resolver:
Nome | Solicitar Parcelamento e Reparcelamento sem Garantia – DAU |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Formalizar pedido de parcelamento ou reparcelamento simplificado de débitos previdenciários ou não previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União. O valor a ser parcelado deve ser igual ou inferior a R$ 1.000.000,00.Atenção: O parcelamento em curso de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) – como o Parcelamento Simplificado de Débitos Previdenciários continua disponível no e-CAC para consulta extrato do parcelamento e emissão de documento até a quitação ou rescisão. Se o parcelamento for rescindido, eventual reparcelamento seguirá as orientações a seguir. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento | |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 895/2019 |
Tempo Estimado | Para realizar o pedido de adesão ao parcelamento: prazo imediato.Para deferimento do parcelamento: até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento (último dia útil do mês de adesão). |
Mais informações | Acessar a plataforma REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > ACESSAR O SISPAR, neste momento o contribuinte será direcionado para o Sistema de Parcelamento (SISPAR).Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Meus Parcelamentos > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.Atenção! Não há opção de débito automático para os parcelamentos formalizados perante a PGFN. Também não é possível imprimir todas as prestações de uma vez para realizar o pagamento mês a mês, já que a data de vencimento será o último dia útil do mês em que o Darf é emitido.Orientações gerais sobre o serviçoPerguntas Frequentes |
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