Muitos brasileiros sofrem com problemas na coluna e muitas vezes ficam impossibilitados de realizar atividades profissionais. Os exames nem sempre mostram o impacto da enfermidade no trabalhador. Em alguns casos existe a possibilidade de se aposentar. Mas não por motivo da doença e sim pelas consequências físicas provocadas.
Tem trabalhador que tem problema na coluna e pode trabalhar. A aposentadoria só é conseguida para pessoas que por algum motivo esteja impossibilitada de trabalhar e que coloque em risco sua subsistência. Mas antes de conseguir aposentadoria o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio-doença. Somente quando é constatado que é realmente impossível a recuperação, o auxílio doença é convertido em aposentadoria por invalidez.
Doenças que podem ter quadros bem agravantes: Osteofitose (Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.
Passar por uma junta médica (perícia médica do INSS). É bom que você também tenha um acompanhamento médico externo. A orientação e diagnóstico do seu médico podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.
Além da doença que causa a incapacidade, é necessário observar: exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, profissão e a função desempenhada, relato do trabalhador sobre os sintomas. Terá que ter contribuído pelo menos 12 meses ao INSS (chamado de carência). Não cumprindo a carência será negada aposentadoria.
A concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento dessa obrigação. Quando o segurado for atingido por qualquer tipo de acidente, mesmo não tendo nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, nesse caso não será exigido a contribuição de 12 meses. Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Uma outra forma é quando segurado for acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes. Nesse caso também não será necessário a exigência dos 12 meses de carência.
Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Mal de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave.
Quando o segurado realiza sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença que a leve aposentadoria por invalidez, sendo assim será considerado doença pré-existente. Com isso a pessoa só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.
Na maioria das vezes o benefício é negado(indefirido) pelo INSS por falta de algum documento que era essencial. Nesse caso poderá pedir um recurso administrativo por meio do agendamento on line, pelo telefone 135 e acompanhar o andamento. Se não conseguir, será necessário através de um advogado entrar com uma ação na Justiça Federal.
Confusões que o segurado faz entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Para evitar que você se engane e confunda auxílio-doença com aposentadoria por invalidez, vamos explicar os dois casos:
O auxílio-doença é um benefício que o segurado recebe quando está temporariamente incapacitado de trabalhar.
Aposentadoria por invalidez é quando o segurado não consegue melhorar da sua enfermidade. Sendo que é preciso ser comprovado cientificamente.
Quando você já recebe o auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum momento e também não receberá o valor duplicado, acontecerá apenas um acréscimo de 9% em seu salário benefício. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
O empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para o INSS e se aposentou por invalidez, passará a receber o benefício a partir de 15 dias (o primeiro período será pago pelo empregador).
No caso do empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou especial, começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER(Data de entrada do Requerimento). Lembrando que nesse caso o benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, sendo que o segurado terá que passar por uma nova perícia médica no INSS, a cada dois anos, até atingir 60 anos (quando não terá mais a exigência de perícia).
Aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Se o aposentado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do seu dia a dia, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25%.
Conheça esses casos que você vai precisar de uma outra pessoa e terá um acréscimo de 25%:
Cegueira total; Perda de no mínimo 9 dedos da mão; Paralisia dos dois braços ou das duas pernas; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Importante saber: o referido acréscimo é pessoal e não pode ser transferido. O acréscimo terminará com a morte do beneficiário.
Sim. Para isso o segurado terá que preencher um formulário de acompanhante, que pode ser conseguido acessando o site do INSS. Esse documento deverá ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. O acompanhante fará uma declaração no formulário, na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Porém, o médico poderá negar a permissão de um acompanhante, se ele achar que existe risco de obstrução do trabalho.
Outro detalhe: o aposentado por invalidez é obrigado a fazer perícias médicas periódicas de dois em dois anos no INSS, de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, sob pena de deixar de receber o pagamento do benefício.
O cancelamento da aposentadoria por invalidez pode ocorrer da seguinte forma:
Por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para voltar a trabalhar, onde terá que fazer uma nova perícia e ter seu benefício cancelado. Aqui pode acontecer um detalhe, levando em conta cada caso: O segurado poderá, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.
Dependendo da avaliação médica durante a perícia e for reconhecido a existência de incapacidade descrita, mas mesmo assim ter seu benefício negado. Será necessário recorrer a Justiça Federal. Na justiça você contará com uma análise de um especialista durante uma nova perícia, onde será garantido mais precisão.
Agora se a decisão for favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.
A Operação Pente Fino do INSS consiste num mutirão nacional em torno das revisões dos benefícios por incapacidade, onde estão incluídos os aposentados por invalidez que não passaram por perícia há mais de dois anos;
Sendo notificado, os beneficiários terão cinco dias para agendar perícia junto à Previdência Social. Lembrando que as datas marcadas para a perícia médica terão que ser respeitadas. Caso não possa comparecer, o segurado precisará enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.
Se não for justificada a ausência, o benefício será suspenso até que nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.
RG e CPF, documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames. Deverão ser incorporados à documentação os laudos anteriores que vão comprovar a incapacidade. Deve-se fazer cópias dos documentos que serão levados na perícia médica.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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