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O processo de demissão de funcionário sempre é um assunto delicado. Independente de a demissão ter sido sem justa causa, com justa causa, solicitada pelo trabalhador ou consensual (nova modalidade prevista pela Reforma Trabalhista de 2017), o processo de demissão como um todo precisa seguir uma séria de regras para evitar processos trabalhistas comuns e problemas de relacionamento entre as partes.
A maioria das pessoas sabe que há a necessidade de dar baixa na carteira de trabalho, possivelmente tendo que homologar a demissão junto ao sindicato. Também é necessário pagar as verbas rescisórias, o que exige alguns cálculos por parte do empresário ou gestor de departamento pessoal. O processo de demissão também envolve o cumprimento do aviso-prévio.
Resolvemos então criar um passo a passo do processo de demissão de funcionários para que todas as empresas, principalmente as pequenas e médias que têm menos suporte, consigam realizar este processo da maneira mais justa e segura possível e consigam calcular o custo de um funcionário do começo ao fim de seu período com a empresa.
Caso a empresa tenha feito uma avaliação interna e tenha definido que não necessita mais da contribuição do colaborador, ela pode iniciar o processo de demissão. A primeira etapa é comunicá-lo sobre a decisão e qual será o formato da demissão:
Sem Justa Causa: O processo de demissão sem justa causa, como o nome diz, acontece quando não há razões legais para a demissão do colaborador. É possível que a empresa precise diminuir seu quadro de funcionários para melhorar os resultados ou que esteja insatisfeita com a performance do colaborador apenas.
Com Justa Causa: Há 14 regras para a demissão pro justa causa e todas elas são previstas em lei. Para enquadrar o processo de demissão em qualquer uma delas é necessário coletar provas.
Caso o trabalhador que tenha vindo com a iniciativa de pedir demissão, é necessário que ele informe a empresa para que o processo seja iniciado
As regras do aviso prévio passaram por uma mudança em 2011. Dependendo do tempo do funcionário trabalhando para a empresa, o processo de demissão pode exigir mais dias de aviso prévio, chegando ao limite de 90 dias caso o funcionário tenha trabalhado 20 anos ou mais com a empresa.
Se a empresa fez o processo de demissão do funcionário sem justa causa, ela pode solicitar que este trabalhe por pelo menos 30 dias em regime de aviso prévio. Neste período, o funcionário pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias do período. Estas regras foram instituídas para que o trabalhador tenha tempo para procurar um outro emprego. A empresa também pode optar por não exigir que o funcionário trabalhe. Este caso, chamado de “aviso prévio indenizado”, exige que a empresa pague as indenizações de forma adiantada.
Caso a empresa tenha feito o processo de demissão de funcionário por justa causa não há qualquer tipo de aviso prévio. Simplesmente o funcionário não trabalhará no sai seguinte e não receberá as indenizações comuns ao processo de demissão.
No caso de o funcionário ter iniciado o processo de demissão, também é necessário o cumprimento do aviso prévio de 30 dias de trabalho para que a empresa tenha tempo para se adequar a nova situação. Caso o empregado decida sair antes desse período, será descontado das suas verbas rescisórias o valor correspondido aos dias não trabalhados.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 não há mais a necessidade de homologar as demissões de funcionários com mais de 1 ano de trabalho na empresa. O processo de demissão foi desburocratizado para facilitar que o funcionário receba sua rescisão mais rápido e a empresa possa trabalhar de forma mais eficiente.
É preciso que a empresa faça todas as anotações necessárias na Carteira de Trabalho do funcionário CLT para registrar oficialmente a demissão.
O pagamento da rescisão é um dos processos mais cruciais do processo de demissão. Primeiramente é necessário pagar o valor do salário até o último dia efetivamente trabalhado. É preciso pagar também o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou não. Para fazer isso da forma correta, o ideal é ter algum sistema de controle de horas trabalhadas.
O 13º salário proporcional, o pagamento de férias, pagamento de horas extras, saldo de banco de horas , terço de férias, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno também precisam ser calculados e pagos de acordo com o tempo trabalhado pelo funcionário no período.
No caso de demissões sem justa causa, é necessário pagar a multa de 50% sobre o valor acumulado de FGTS pelo funcionário no período do trabalho com a empresa. 40% vai para a conta de FGTS do funcionário e 10% vai para o governo.
O processo de demissão de funcionário é um procedimento delicado. Contudo, seguindo essas regras, é possível fazê-lo de forma adequada e respeitando os direitos dos funcionários.
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