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Processo para transformar MEI em ME

Transformar MEI em ME é uma prática comum para as empresas em crescimento. Quando o faturamento ultrapassa o teto do microempreendedor individual ou é preciso contratar mais de um funcionário, por exemplo, a empresa deve fazer a migração.

Com um novo enquadramento empresarial, a microempresa passa a ter um novo teto de faturamento, novas formas de incidência e recolhimento de impostos e novos custos que precisam ser considerados no seu planejamento tributário e financeiro.

Neste artigo, você vai entender melhor quais são as diferenças entre esses enquadramentos, quando é preciso transformar MEI em ME e como fazer isso. Acompanhe agora para saber tudo:

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa do governo federal que facilita a abertura de empresas e simplifica o recolhimento de impostos, a fim de reduzir a informalidade de milhares de pequenos empreendedores no país.

Já o ME (Microempresa) é um enquadramento para empresas que têm um faturamento acima do teto do microempreendedor individual ou não se encaixam nos requisitos do programa. 

Nesse caso, a formalização, o enquadramento tributário e o recolhimento de impostos são um pouco mais complexos e exigem o acompanhamento de um contador.

Veja agora um comparativo entre MEI e ME:

MEIME
Teto de faturamentoR$ 81 mil ao anoR$ 360 mil ao ano
FormalizaçãoCadastro online no Portal do EmpreendedorRegistro do contrato social na Junta Comercial
Atividades permitidasLista limitada (confira aqui)Sem restrições
Máximo de funcionáriosApenas 1 funcionário9 funcionários para comércio e serviços ou 19 para indústrias
SociedadeNão pode ter sócios nem ser sócio de outras empresasPode ter um ou mais sócios e pode ser sócio de outras empresas
FiliaisNão pode abrir filiaisPode abrir filiais
Regime tributárioRegime especial do Simples NacionalSimples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Carga tributáriaEntre R$ 50 e 55 ao mêsAlíquotas conforme faixas de faturamento e atividade (CNAE)

Por que transformar MEI em ME?

A migração de MEI para ME acontece quando a empresa não se encaixa mais nos requisitos do programa, seja pelo faturamento anual, atividades permitidas, limite de contratações, entre outros critérios.

Em relação ao faturamento, a empresa automaticamente não se encaixa mais no MEI quando ultrapassado o limite de R$ 81 mil anuais. 

Para se enquadrar como microempresa, ela precisa, ainda, ficar abaixo do teto de R$ 360 mil. Se quiser continuar no Simples Nacional, também precisa ficar abaixo do teto de R$ 4,8 milhões.

Quanto aos outros critérios, o empreendedor pode transformar MEI em ME quando quiser contratar mais de um funcionário, quando quiser exercer atividades não permitidas no MEI, quando quiser abrir uma filial e quando quiser ter sócios ou ser sócio de outra empresa.

Como migrar de MEI para ME?

O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.

Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.

Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.

Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa). 

Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.

Nesse momento, também é preciso definir o tipo de empresa, conforme o número de sócios e a sua responsabilidade (limitada ou ilimitada). A microempresa pode se encaixar como EIRELI, LTDA, Sociedade Anônima ou Empresário Individual.

Quando o desenquadramento passa a valer?

O desenquadramento por opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se a solicitação for feita em janeiro, quando os efeitos se dão no mesmo ano.

Se a Receita fizer o desenquadramento automático, os efeitos contarão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se a empresa altera o CNPJ em maio para exercer atividade não permitida, a partir de junho ela já não é mais MEI.

É importante ressaltar que desenquadramento do MEI não é o mesmo que baixa do MEI. A baixa é a extinção do CNPJ quando o empreendedor deseja fechar o negócio e deve ser solicitada no Portal do Empreendedor. No caso do desenquadramento, o CNPJ é mantido.

É possível transformar ME em MEI?

Embora não seja o mais comum, também há possibilidade de transformar ME em MEI, desde que a empresa cumpra os requisitos do microempreendedor individual e solicite a transformação no mês de janeiro, quando acontece a abertura oficial dos pedidos.

Algumas empresas podem fazer essa opção se reduzirem o seu faturamento e estrutura (ter apenas um funcionário ou fechar filiais, por exemplo). Como MEI, elas terão menos impostos para pagar e menos burocracias no recolhimento.

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Conteúdo original Contabilivre

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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