Produção de fármacos para doenças determinadas socialmente vai a sanção

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. Essa proposta ( PL 5.331/2023 ), originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que havia sido previamente aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com ajustes na redação. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República.

O projeto modifica a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para adaptar sua produção. O texto também prevê que o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros.

Doenças determinadas socialmente

As doenças determinadas socialmente são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas, e atingem principalmente populações vulneráveis. Entre as principais ocorrências no Brasil estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.

Durante a análise da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) , uma emenda adaptou o termo utilizado para referir-se a essas enfermidades — no projeto original, elas eram chamadas de doenças negligenciadas. Em seu relatório, Paim ressalta que os medicamentos para essas patologias geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para os respectivos pacientes.

“Entre 2017 e 2021, as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil. A gravidade da situação pode ser compreendida quando analisamos, por exemplo, as estatísticas da tuberculose — doença responsável pelo adoecimento de mais de 80 mil pessoas no país, em 2022, conforme edição especial do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde”, aponta o relator.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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