Os bancos administradores de fundos constitucionais foram autorizados a fazer uma negociação extraordinária.
A iniciativa está prevista pela Medida Provisória nº. 1.016, que estabelece as condições para que seja feita esta renegociação, que é voltada aos produtores rurais que possuem dívidas de crédito com fundos constitucionais.
A medida também pode ser utilizada por aqueles que estão em situação de inadimplência, sendo esta uma oportunidade de organizar suas contas e começar 2021 com o pé direito.
Então, se você quer saber como regularizar suas pendências e aproveitar a medida, continue acompanhando este artigo, pois, separamos as principais informações sobre essa possibilidade de negociação.
Antes de falarmos sobre as negociações de débitos, é preciso entender o que são os Fundos Constitucionais de Financiamento.
Eles foram criados com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, através das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Atualmente, os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): parcela de recursos tributários da União são destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do País.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO) acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas.
Somados, aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.
A adesão referente à negociação extraordinária deve ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano, e está valendo para dívidas no âmbito do FNO, FNE e do FCO.
Desta forma, é possível incluir operações que foram contratadas há, no mínimo, sete anos ou cuja última negociação tenha ocorrido há, no mínimo, dez anos.
Além disso, as condições gerais para a renegociação são as seguintes:
Para pedir a renegociação, o produtor rural precisa entrar em contato com seu banco, a fim de buscar verificar se a fonte de recursos dos créditos originários da dívida são provenientes de Fundos Constitucionais.
Assim, poderá solicitar a renegociação de acordo com suas condições de pagamento.
Vale ressaltar que as negociações serão condicionadas à avaliação do banco sobre a idoneidade financeira e da capacidade de pagamento do interessado, além de outros critérios segundo as práticas bancárias das respectivas instituições.
Além disso, as instituições também podem conceder descontos, além de oferecer a substituição, a liberação ou a alienação de garantias inclusive com a utilização do patrimônio rural, segundo a Lei 13.986/2020.
Prazos e formas de pagamento especiais também estão incluídos na negociação.
Fonte: Dia Rural
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