Segundo o jornal, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) do Tocantins conseguiu liminar para impedir o estado de tributar o transporte interestadual de produtos que se destinem a empresas comerciais exportadoras. “Na maioria dos contratos, o transporte é de responsabilidade dos produtores”, enfatiza o Valor.
A exemplo do TO, Pará e SP editaram normas que elevam o ICMS. Conforme o jornal, o governo paulista publicou o Decreto nº 64.213, que revoga o direito a crédito em operações com insumos agropecuários isentos de ICMS. Com a medida, a Secretaria da Fazenda calcula para o ano um impacto positivo de R$ 211,5 milhões na arrecadação.
Embora o governo paulista sustente que o Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 74, de 2007, autoriza o estado a revogar o direito ao crédito, advogados especialistas em tributos ouvidos pelo Valor argumentam que, por ter entrado em vigor logo após sua publicação, no feriado do dia 1º de maio, o decreto fere o princípio da anterioridade.
Já no Pará, segundo o jornal, o Decreto nº 28, de 2019, revogou a isenção de ICMS sobre transporte intermunicipal de soja e milho no estado. Na avaliação de Gabriel Hercos da Cunha, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados, o decreto paraense também viola a anterioridade anual e nonagesimal porque o fim da isenção equivale à majoração de carga.
Por meio de nota, informa o Valor, a Secretaria da Fazenda paraense afirma que a revogação do benefício fiscal foi tomada “porque o transporte de grãos em operações internas não faz parte das isenções previstas na Lei Kandir”. O impacto estimado na arrecadação é de R$ 30 milhões ao ano em ICMS.
No Tocantins, acrescenta o jornal, a Instrução de Serviço da Secretaria da Fazenda do Estado nº 1/2019 revogou a isenção do ICMS sobre o frete de produtos destinados a empresas comerciais exportadoras. Para Frederico Favacho, sócio do Mattos Engelberg Advogados e assessor jurídico da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a isenção é legítima, diz o Valor.
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