A professora na condição de PCD precisa ter o dobro de cuidado para escolher a melhor regra para a sua futura aposentadoria, pois ela terá a possibilidade de requerer o seu benefício com a dupla redução com a aplicação conjunta da aposentadoria para professoras e da aposentadoria específica para PCD.
Segundo dados divulgados em 2018 pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, no ensino básico brasileiro existem cerca de 2.226.423 professores, mas desse total apenas aproximadamente 0,30% possuem algum tipo de deficiência, totalizando cerca de 6.711 professores PCD.
Então se você é professora e faz parte dessa porcentagem de 0,30%, venha comigo neste texto conhecer a possibilidade de aposentadoria com a aplicação da dupla redução.
É sempre bom lembrar que a regra de aposentadoria mais favorável para os professores não é aplicada para toda a categoria, a lei define exatamente quem possui esse direito.
O que diferencia a aposentadoria para professores das demais é a redução de 5 (cinco) anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade, quando comparado com os da aposentadoria convencional.
Então, as regras serão aplicadas para as professoras que trabalham:
Ainda, além do ensino direto em sala de aula, podem usufruir das regras mais benéficas as professoras que estejam atuando dentro das escolas nos setores de:
Agora que já sabemos qual o principal benefício da aposentadoria para professores e quais são as educadoras que podem ter acesso, vamos descobrir quem é a professora PCD para a lei.
Mas antes, se você quiser descobrir todas as regras de aposentadoria para as professoras pelo INSS, acesse o link que vou deixar aqui embaixo para ver o nosso artigo completo sobre o tema:
Professora: descubra tudo sobre a sua aposentadoria no INSS
Pela lei brasileira, são consideradas pessoa com a condição de deficiência:
Lembrando que os impedimentos podem ser de natureza: física, mental, intelectual e sensorial.
Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.
Ao ocorrer o encontro entre o impedimento e a barreira, a participação plena e efetiva na vida em sociedade fica obstruída, apresentando dificuldades.
Quer saber mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência? Clique no link abaixo que deixei o nosso guia completo para você acessar:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe quem tem esse direito?
Agora que já sabemos quem é considerado PCD pela lei, vamos ver como a professora PCD pode se aposentar pelo INSS.
A professora PCD, diferente do que se pode imaginar, poderá fazer o seu pedido de aposentadoria usufruindo das duas reduções a que tem direito:
Essa possibilidade de dupla redução se dá pela interpretação da lei feita por estudiosos do direito previdenciário.
Esses doutrinadores verificaram que a lei não proíbe essa dupla redução, ao contrário, eles perceberam que, por ser a aposentadoria para professores uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, a possibilidade de redução para uma pessoa com a condição de PCD é sim possível.
Ainda, eles entenderam que a possibilidade da dupla redução é, na verdade, a real aplicação do princípio da isonomia, pelo qual a justiça entende que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Essa frase bem complexa, neste caso, pode definir que uma professora sem a condição de deficiência não deve ser tratada da mesma forma que uma professora PCD pois as realidades, as vivências e as dificuldades não são iguais.
Assim, o entendimento dos grandes pensadores do direito previdenciário é de que enquanto não houver uma lei que proíba a dupla redução, essa possibilidade efetiva a aplicação dos princípios da isonomia e igualdade, sendo a real representação da justiça.
Dessa forma, entende-se que os requisitos para a aposentadoria da professora PCD são diferentes das demais professoras.
Para a aplicação da dupla redução de forma justa, precisamos antes entender qual é a redução aplicada para a aposentadoria PCD por tempo de contribuição, quando comparada com a aposentadoria comum por tempo de contribuição.
Então vamos entender quais serão os requisitos para essa professora PCD.
Essa, sem dúvidas, é a parte mais complicada porque a aplicação da dupla redução não pode ser injusta com os demais trabalhadores, sejam eles PCD, professores ou trabalhadores comuns.
E para que essa regra seja aplicada com justiça precisamos passar por 2 etapas:
Eu sei, parece muito complicado, mas vamos dividir essas fases:
GRAU | MULHERES | Diferença entre o tempo comum e o tempo PCD |
LEVE | 28 anos | 2 anos → 6,66% |
MODERADO | 24 anos | 6 anos → 20% |
GRAVE | 20 anos | 10 anos → 33,33% |
Parece besteira mas não é, vamos pegar um exemplo 10 anos, se dele eu retirasse os 2 anos da deficiência de grau leve, eu teria 8 anos, correto?
Agora, se desses 10 anos eu retirasse a porcentagem de 6,66% eu terei 9.33 anos, uma diferença considerável de anos, não é mesmo?
Professoras | Aplicação da porcentagem para redução conforme o grau de deficiência | Professoras PCD |
25 anos | leve → 6,66% | 23 anos e 4 meses |
25 anos | moderado → 20% | 20 anos |
25 anos | grave → 33,33% | 16 anos e 9 meses |
Pronto, esses são os tempos de contribuição que a professora PCD deverá preencher, dependendo do seu grau de deficiência.
O primeiro motivo para você professora não confiar plenamente no INSS é porque provavelmente ele irá negar o seu pedido de dupla redução, isso acontece pela ausência de lei que regulamente a situação, por isso, se possível, tenha o acompanhamento de uma equipe especializada desde o seu requerimento administrativo.
O segundo motivo para você não confiar no INSS é por conta do simulador fornecido.
Esse simulador é uma ferramenta que você encontra no site ou no aplicativo do Meu INSS e que irá te apresentar algumas informações sobre o seu benefício de aposentadoria, assim, teoricamente, ele irá te dizer se você já tem ou não o direito de se aposentar, segundo os dados que o INSS tem sobre a sua vida.
E aqui entra o grande perigo para as professoras PCD, o simulador não irá te informar a possibilidade de aposentadoria de professora, nem a possibilidade de aposentadoria PCD e muito menos a possibilidade de aposentadoria com a dupla redução.
Isso acontece porque o simulador irá calcular a sua aposentadoria com base apenas nas seguintes regras:
Por isso, o meu conselho para você professora PCD é: procure uma equipe especializada para te orientar e não perca o seu tempo simulando a sua aposentadoria pelo Meu INSS.
Para você que deseja descobrir mais sobre esse simulador do INSS, vou deixar artigo que fizemos demonstrando tudo o que ele te conta e tudo o que ele não te fala:
Professor: não confie na simulação de aposentadoria do INSS
Como vimos, se você é professora PCD e deseja fazer o seu pedido de aposentadoria por dupla redução, deverá fazer o pedido judicialmente (mas atenção, a negativa do INSS é necessária para entrar com a ação na justiça, viu?).
Por isso, antes de encerrar a nossa conversa, quero te dar duas dicas de ouro:
O planejamento previdenciário será o documento que irá te informar quanto tempo ainda você precisa continuar contribuindo, qual o valor que você deve contribuir e qual o melhor retorno financeiro para você.
Hoje eu te contei sobre a aposentadoria da professora PCD, mas nada impede que no seu planejamento você também tenha as opções de aposentadoria para professora e aposentadoria PCD separadamente também.
Afinal, o planejamento serve justamente para te fornecer informações e planejar o seu futuro.
Nesse parecer previdenciário, a advogada especialista irá verificar todas as particularidades que você possa imaginar:
Para que você consiga entender melhor essas análises que são feitas antes do seu pedido de aposentadoria, vou deixar o nosso artigo sobre a importância de um bom planejamento previdenciário:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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