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Na rotina dos profissionais da contabilidade, estão várias obrigações que precisam ser cumpridas com atenção para evitar penalidades que possam prejudicar seu trabalho.
Por isso, hoje chamamos a sua atenção para a Declaração de Não Ocorrência que precisa ser feita anualmente e está prevista pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
A medida foi estabelecida com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A partir disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu estabelecer a referida resolução para regulamentar a lei e voltar às determinações para a classe.
Então, para saber o que é esse documento e quando deve ser apresentado, continue acompanhando esse artigo e entenda mais sobre o tema.
Na Declaração de Não Ocorrência são demonstradas as informações do profissional contábil, a fim de que os órgãos competentes verifique situações que possam estar relacionadas às operações de lavagem de dinheiro ou mesmo de financiamento ao terrorismo.
Por isso, o profissional e as organizações contábeis precisam informar qualquer atividade relacionada a estas ações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Através da declaração, os profissionais e as organizações contábeis, podem se proteger e evitar que seus serviços sejam utilizados para o apoio de atos ilícitos e, assim, serem penalizados ou ter seu nome e trabalho associados à organizações criminosas.
As informações referentes à 2020 devem ser entregues até o dia 31 deste mês.
Esse procedimento precisa ser realizado através do site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assim, o acesso é feito por meio de CPF e senha ou com a Certificação Digital.
Mas também é importante ressaltar que, ao ter ciência sobre possíveis suspeitas de atividade ilícita, o profissional precisa comunicar ao Conselho em até 24 horas.
Assim, ficará sob responsabilidade do Conselho tomar as medidas cabíveis e necessárias junto às autoridades competentes.
Todos os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução n.º 1.530/2017, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Veja quem está dispensado da declaração:
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou uma cartilha com as orientações para utilização do sistema, que pode ser acessado através do site do Coaf.
A comunicação ao Coaf – de ocorrência – é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e deverá conter:
Diante da importância dessa declaração, é importante que os profissionais da contabilidade entendam que, se tiver conhecimento de algum fato ilícito e não informar ao órgão competente, também poderá ser penalizado e responsabilizado pelas práticas, assim como seu cliente.
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Por Samara Arruda com informações do CFC – Conselho Federal de Contabilidade
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