Categories: DestaquesINSS

Profissional de beleza x INSS

Como não poderia ser diferente, no meu primeiro artigo falarei sobre os profissionais de beleza, trabalhadores que exercem uma das profissões mais antigas, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, maquiadores etc, e que só tiveram os seus direitos assegurados, tão somente, em 18 de janeiro de 2013, por meio da Lei 12.592/2012, e em 27 de outubro de 2016, pela Lei 13.352/2016.

Pois bem, esses profissionais, em regra, trabalham por conta própria, exercem atividade remunerada e, consequentemente, se enquadram na categoria de segurados obrigatórios junto à Previdência Social, tendo, assim, mediante a devida contribuição ao instituto, o direito a diversos benefícios e serviços, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, auxílio-reclusão, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes.

A cada dia que passa, percebemos a importância dos integrantes dessa categoria, que estão em constante ascensão de estarem segurados junto ao INSS, seja devido ao envelhecimento ou à grande suscetibilidade de serem acometidos por doenças profissionais, como, por exemplo: Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) e bursite.

Todavia, é de extrema importância orientar os profissionais da beleza que, para receberem qualquer tipo de benefício da Previdência Social, é necessário que efetuem corretamente os recolhimentos de suas contribuições, isso é, os trabalhadores autônomos devem se inscrever através do site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 (ligação gratuita) e recolher suas contribuições para a Previdência Social como contribuintes individuais ou microempreendedores. Ainda, possuem duas opções: como contribuinte individual, na razão de 11% sobre o salário mínimo nacional vigente, através do código 1163; ou de 20% sobre o valor da sua remuneração, com o código 1007, limitado ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 5.645; e como 5% no caso do microempreendedor. Entretanto, os optantes pelo código 1163 não terão direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Entendo que a Lei 13.352/2016 foi um avanço aos profissionais de beleza, pois esse modelo de parceria permite oferecer comissões mais elevadas do que as praticadas para profissionais contratados no regime celetista, sendo considerado mais vantajoso pelos próprios profissionais.

A referida lei traz uma segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na maioria dos salões de beleza do País. Nos tribunais do trabalho já existem diversas decisões que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor. Nesse regime, a obrigação de recolhimento de impostos e encargos é a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.

Friso que para o contrato ter validade é necessário ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desse, pelo órgão local do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Francis David Mattos de Oliveira*
* Coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo Via DGABC

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Imposto de Renda: Veja quem vai receber restituição em 2025

Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…

48 minutos ago

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

2 horas ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

12 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

13 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

14 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

16 horas ago