INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
Existem profissões insalubres que podem dar ao profissão um benefício especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Profissões insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos por lei.
O INSS possui uma lista de profissões que são consideradas insalubres que permitem a concessão da aposentadoria especial, que permite o trabalhador se aposentar com menos tempo de serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a insalubridade como “atividade especial”, já que se trata de um trabalho que pode colocar a vida e a saúde do profissional em risco.
O Ministério do Trabalho tem uma forma de caracterizar o adicional de insalubridade que não é seguido pelo o INSS, já que a Previdência Social o caracteriza de uma outra forma.
Para o INSS, o trabalhador só vai conseguir a aposentadoria especial se comprovar que realmente trabalhava em uma atividade que colocava a sua saúde em risco, ou seja, estava exposto a elementos nocivos acima do que é permitido por lei.
O trabalhador em atividade insalubre só terá direito à aposentadoria especial se estiver registrado em carteira. Pois é desta forma que o INSS irá considerar o tempo que ele esteve exposto à insalubridade.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da profissão, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar.
15 anos
Quando o trabalhador realizou a atividade por, pelo menos 15 anos na atividade mineração subterrânea na linha de frente;
20 anos
Quando o trabalhador esteve exposto ao agente químico asbestos (amianto) ou mineração subterrânea – com nas linhas de frente. É preciso ter exercido essa atividade por, pelo menos, 20 anos.
25 anos
Para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
No entanto, quando a pessoa exerce a atividade insalubre em um período menor do que o exigido por lei, ou seja, 15, 20 ou 25 anos, poderá converter esse tempo especial em comum, que vai garantir um acréscimo no período já contribuído e, consequentemente, antecipar a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa conversão é realizada pelo INSS e é uma forma de compensar o trabalhador que não cumpriu o período de atividade especial exigido para a solicitação da aposentadoria especial.
A conversão de tempo especial em comum só está valendo para quem exerceu as atividades antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019 (EC 103/2019). Após essa data, os períodos de atividade especial existentes não poderão mais ser convertidos, em razão da expressa proibição trazida pelo texto da Reforma.
Profissões com direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:
• Aeroviário.
• Aeroviário de Serviço de Pista.
• Auxiliar de Enfermeiro.
• Auxiliar de Tinturaria.
• Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
• Bombeiro.
• Cirurgião.
• Cortador Gráfico.
• Dentista.
• Eletricista ( acima 250 volts).
• Enfermeiro.
• Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
• Escafandrista.
• Estivador.
• Foguista.
• Químicos industriais, toxicologistas.
• Gráfico.
• Jornalista.
• Maquinista de Trem.
• Médico.
• Mergulhador.
• Metalúrgico.
• Mineiros de superfície.
• Motorista de ônibus.
• Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
• Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
• Técnico de radioatividade.
• Trabalhadores em extração de petróleo.
• Transporte ferroviário.
• Transporte urbano e rodoviários
• Tratorista (Grande Porte).
• Operador de Caldeira.
• Operador de Raios-X.
• Operador de Câmara Frigorifica.
• Pescadores.
• Perfurador.
• Pintor de Pistola.
• Professor.
• Recepcionista (Telefonista).
• Soldador.
• Supervisores e Fiscais de áreas.
• com ambiente insalubre.
• Tintureiro.
• Torneiro Mecânico.
• Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
• Vigia Armado, (Guardas).
Profissões com direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade:
• Extrator de Fósforo Branco.
• Extrator de Mercúrio.
• Fabricante de tinta.
• Fundidor de Chumbo.
• Laminador de Chumbo.
• Moldador de Chumbo.
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
• Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
• Carregador de Explosivos.
• Encarregado de Fogo.
Profissões com direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade:
• Britador.
• Carregador de Rochas.
• Cavouqueiro.
• Choqueiro.
• Mineiros no subsolo.
• Operador de britadeira de rocha subterrânea.
• Perfurador de Rochas em Cavernas.
Confira a seguir quais são os documentos aceitos pelo INSS para comprovar a situação e ter acesso à aposentadoria especial.
PPP( PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial. O documento é fornecido pela empresa. Comumente o RH é quem possui a informação e conseguirá emitir este documento.
LTCAT( LAUDO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO)
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Esse documento costuma ser mais completo que o PPP, porém grande parte das empresas não sabem da existência do documento se tornando muito difícil de consegui-lo.
Existem diversos outros documentos que podem comprovar a atividade, como:
carteira de trabalho
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
adicional de periculosidade;
certificado de cursos e apostilas de qualificação;
laudos através de reclamação trabalhista.
Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, houve alterações na aposentadoria especial, direito que é dado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.
Após a reforma, não é mais permitida a conversão do tempo de atividade especial (trabalho insalubre) em tempo comum de contribuição. Desta forma, o trabalhador não poderá mais aumentar o seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres. No entanto, quem já exercia essa atividade antes da reforma, continua tendo direito à conversão.
Mas, além desse tempo mínimo de atividade insalubre, também agora o INSS exige a idade mínima a esses trabalhadores. Isso porque, as pessoas que já exerciam uma profissão insalubre antes da reforma, vão precisar cumprir a regra de transição.
Será necessário cumprir uma pontuação mínima (somando + tempo de contribuição, além do tempo de atividade especial). Confira:
15 anos de atividade insalubre (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea) + 66 pontos;
20 anos de atividade insalubre (para trabalhadores de minas subterrâneas que esteja exercendo suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos) + 76 pontos;
25 anos de atividade insalubre (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) + 86 pontos.
Também houve mudança no que diz respeito ao cálculo do benefício, que antes seria de 100% do salário do benefício, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer coeficiente.
Agora, além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente, que varia de acordo com o tempo de contribuição total do trabalhador.
O trabalhador receberá 60% do seu salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e também no caso dos mineiros das linhas de frente.
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