Aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos que podem acabar causando danos à saúde ou integridade física do trabalhador no decorrer dos anos.
Este benefício pode ser concedido ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos durante 15,20 ou 25 anos de contribuição.
Hoje vamos falar das profissões que dão direito a aposentadoria especial.
Profissões que vão entrar na nova aposentadoria especial
- Guardas-civis;
- Seguranças;
- Autônomos.
Aposentadorias antecipadas após a reforma da previdência
- Vigilantes armados ou desarmados;
- Transportadores de valores;
- Guardas-civis municipais;
- Mineradores;
- Trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamentos.
As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga, que assina a proposta.
O que é preciso para requerer o benefício?
O trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência.
O trabalhador será enquadrado no benefício não pela profissão anotada na carteira profissional e sim pela permanência ao perigo no exercício do trabalho.
O projeto que trata da periculosidade e fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.
Qual a vantagem dessa aposentadoria com a reforma?
O objetivo principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.
“Essas novas regulamentações permitirão que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS” explica Adriane Bramante presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à justiça para conseguir o benefício”.
Com essa nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade. Veja:
EXEMPLO:
Em caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a previdência Social.
![INSS Doenças](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss-1024x683.jpg)
Novas Regras
As aposentadorias especiais ainda serão concedidas, porém, os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, sendo relativo a sua atividade.
Regra de Transição
Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisam ter na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente.
A regra de pontos não tem idade mínima, mas os trabalhadores vão ter que trabalhar por mais tempo.
Qual a diferença entre a periculosidade e insalubridade?
Periculosidade
Atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer.
Veja os exemplos:
- Eletricitários;
- Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos;
- Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto;
- Furação, corte e carregamento em subsolo;
- Atividade de caça e pesca;
- Escavação de poços, túneis e galerias;
- Vigilantes e guardas armados ou não.
Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador.
Veja os exemplos:
- Operadores de raio-X;
- Operadores de britadeiras;
- Trabalhadores da indústria química;
- Médico, dentistas, profissionais da enfermagem;
- Operários de construção e reparos navais;
- Pintores de pistola;
- Operadores de câmaras frigoríficas.
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