A aprovação foi em turno complementar.
Trata-se do PL 678/2019, que recebeu relatório favorável e segue para a Câmara dos Deputados.
Assim, caso não haja recurso, vai para votação em Plenário.
A matéria havia sido aprovada em primeiro turno na última terça-feira (22/08).
De lá para cá, não recebeu emendas para o turno suplementar.
O projeto atende a uma exigência do Estatuto da Juventude, regido pela Lei 12.852, de 2013.
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O texto prevê algumas normas de funcionamento do programa.
Além disso, matéria prevê possíveis fontes orçamentárias para seu financiamento.
Também exige a apresentação de garantias e determina a realização de cursos de qualificação voltados para o empreendedorismo.
Conforme o texto aprovado, para receber o crédito do Programa Jovem Empreendedor, será necessário atender às seguintes condições:
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Destinação do crédito dentro do programa
O crédito concedido às pessoas beneficiadas pelo programa deve ser destinado ao seu empreendimento.
Assim, deve ser destinado à aquisição de máquinas de produção, equipamentos em geral e programas de informática.
Pode também servir como ao provimento de capital de giro.
Assim, os recursos podem ser usados para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos produtivos.
Esses empreendimentos ainda precisam ser localizados no município de residência da pessoa beneficiária.
O senador Irajá (PSD-TO) argumentou a favor do projeto no relatório final, apresentado na CAE.
“Os trabalhadores jovens têm relativa desvantagem estrutural em relação aos mais velhos, pois em momentos de crise sua ocupação tende a ser mais fortemente atingida e sua recolocação no mercado de trabalho se dá de forma mais lenta. Atividades ligadas ao empreendedorismo e startups têm correlação positiva com aumentos de produtividade e ganhos substanciais de competitividade para a economia”, disse.
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